Na última sexta-feira, 9, notificou o influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada ilícita.
A Corte usou como argumento o fato de Pablo Marçal ter oferecido um boné a seus seguidores, em vídeo divulgado no Instagram. Na publicação, o empresário informou que concorreriam ao boné os seguidores que convidassem três colegas para lerem a postagem.
Pablo Marçal usou o item no primeiro debate entre candidatos das eleições de 2024. A Rede Bandeirantes transmitiu o encontro na quinta-feira 8.
O juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim determinou a retirada imediata do conteúdo. Ele também ordenou a suspensão da publicação em até 24 horas, sob pena de multa. A mensagem caracteriza a entrega de brinde, prática proibida pela legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral antecipada pode ser ilegal tanto pelo conteúdo quanto pelo formato utilizado. A Justiça considera a oferta de brindes uma prática proibida.
A proibição da oferta de brindes pela campanha de Pablo Marçal pode configurar abuso de poder econômico, o que pode levar à cassação de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos têm legitimidade para entrar com representação na Justiça.
Fonte: revistaoeste