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Acordo judicial encerra caso de venda de consórcios falsos em Cuiabá: Justiça livra envolvida da ação

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/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o acordo de não persecução penal entre o Ministério Público Estadual (MPE) e Ingrid Marcieli Pereira de Queiroz, acusada de integrar uma organização criminosa suspeita de vender consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá.

Pelo acordo, ela se comprometeu pagar R$ 1,3 mil em seis vezes. Em contrapartida, terá a punibilidade pelo crime contra as relações de consumo extinta. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário de Justiça.

Ingrid e outros acusados foram alvos da Operação Fake Promises, deflagrada em janeiro do ano passado pela Delegacia Especializada em Estelionatos e Outras Fraudes da Capital.

Na decisão, o magistrado citou que não há qualquer ilegalidade no acordo, que é amparado no Código de Processo Penal. “Assim, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo membro do Ministério Público, pela parte requerida e por seu defensor, para que produza seus jurídicos efeitos”, escreveu.

“Cumprido integralmente o acordo, noticie o Ministério Público nestes fólios para extinção da punibilidade da parte requerida”, decidiu.

 Fake Promises

No total, foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva e 12 de buscas e apreensão em salas comerciais nos edifícios Palácio do Comércio, Maruanã e Top Tower, em Cuiabá.

De acordo com a delegada Judá Maali Marcondes, que coordenou a investigação, foi apurado que o grupo atraía as por meio de redes sociais anunciando créditos contemplados.

Contudo, depois que as vítimas assinavam os contratos descobriam se tratar de consórcios de imóveis, veículos, terrenos, entre outros.

A investigação apurou ainda que os golpistas afirmavam que os consórcios seriam de empresas dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, porém a Delegacia de Estelionatos fez contato com as Polícias Civis dos estados e descobriu que não há nenhuma empresa registrada.

Fonte: odocumento

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