Conteúdo/DOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-gerente de Execução Financeira de Despesa da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Adauri Ângelo da Silva, por ato de improbidade administrativa pelo desvio de R$ 40,2 mil da Pasta, em 2015. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12).
A cunhada de Adauri, a empresária Evanildes Dias Leite, que recebeu o dinheiro na conta da sua empresa, a De Ville Empreendimentos Imobiliários, foi inocentada.
Adauri realizou pagamentos através do BBPag (sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil) à empresa de Evanildes Dias, sem que houvesse contrato com a Seduc.
Na decisão, o juiz afirmou citou que Adauri confessou ter feito o desvio do valor para a conta da empresa de Evanildes, mas alegou que a transferência foi a pedido do servidor Joel de Brito, da Secretaria de Fazenda, já falecido, que estaria passando por problemas de saúde.
Porém, conforme o magistrado, o suposto repasse dos valores ao servidor Joel de Brito não ficou comprovado nos autos. “Todavia, ainda que tivesse sido comprovado, tal argumento, além de não afastar o cometimento da conduta improba por parte de Adauri, evidencia que este, de modo consciente e intencional, utilizou do cargo público para desviar dinheiro oriundo da Secretaria de Estado de Educação”, escreveu.
Em relação à Evanildes, o juiz citou que ela confirmou que recebeu o valor na conta bancária da sua empresa e comprovou que repassou tudo a seu cunhado, através de cheques e transferências. “Ainda que a demandada não tenha sido zelosa com o empréstimo da conta corrente bancária, ou ainda, que tivesse que supor que o empréstimo de conta corrente admite a possibilidade de que o resultado ilícito possa ocorrer, tais circunstâncias evidenciam negligência, elemento subjetivo que não permite a condenação por prática de improbidade administrativa”.
Fonte: odocumento