Conteúdo/DOC – A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso diminuiu de R$ 150 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Governo do Estado ao juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, titular da 4ª Vara Cível de Rondonópolis;
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, José Luiz Leite Lindote, que acolheu um recurso do Estado de Mato Grosso.
O caso refere-se ao episódio em que o magistrado foi vítima de violência e abuso de poder policial, em dezembro de 2012, em Cuiabá.
Na ocasião, ele foi preso injustamente na frente do “Zé Dog”, além de ser agredido com chutes e tapas pelos policiais militares. Renan afirmou que só foi solto após os policiais verificarem seus documentos e descobrirem se tratar de um magistrado.
A indenização de R$ 150 mil foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, em janeiro de 2022.
No recurso, o Estado alegou que o valor indenizatório extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade. “Alega que para uma justa fixação do quantum indenizatório, devem ser examinadas e analisadas as circunstâncias de cada caso concreto especialmente a conduta do causador do dano (se agiu com dolo ou culpa) e a gravidade dos danos causados”, diz trecho do recurso.
No voto, o relator considerou o valor “exacerbado”. “Não se nega o abalo sofrido pelo Apelante, no entanto, concluo que a quantia arbitrada na origem, de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), está exacerbada. Isso porque, em demandas envolvendo a indenização por morte neste Tribunal, as condenações são fixadas no patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o que não é o caso dos autos”, escreveu o relator.
Fonte: odocumento