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Variação de 20% nos Itens da Tabela Nutricional: Qual o Impacto na Saúde?

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Na busca por segurança ao consumidor, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu, em uma regulação lançada em 2020, uma variação de 20% para os itens da tabela nutricional.

Nutrientes cujo consumo excessivo está associado ao desenvolvimento de obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis não podem estar presentes em quantidades superiores a 20% do declarado. Entram nessa lista as quantidades de valor energético, carboidratos, açucares totais, açucares adicionados, gorduras totais, saturadas e trans, sódio e colesterol.

Por outro lado, nutrientes considerados importantes para o crescimento e desenvolvimento normais do organismo ou para proteção contra doenças crônicas não podem estar presentes em quantidades inferiores a 20% do declarado. Proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, vitaminas e minerais são alguns exemplos.

Em nota, a Anvisa explica que a variação está amparada em recomendações internacionais, cumprindo com todas as diretrizes de boas práticas regulatórias, considerando os melhores dados e evidências cientificas disponíveis à época.

“A definição destes limites garante que a fiscalização dos valores nutricionais declarados levará em consideração, além dos diversos fatores que impactam na variabilidade do conteúdo nutricional, a relevância do nutriente para a saúde pública”, explica a nota da agência.

Variação nutricional ocorre por vários fatores

Variações na composição dos alimentos são normais e refletem também a influência do manejo agropecuário, como tipo de solo, formas de cultivos, clima, sazonalidade (época de cultivo e colheita), variabilidade de composição entre espécies (plantas e também animais) e alimentação animal.

“Uma fruta pode variar a sua composição de vitamina C, por exemplo, a depender da região do Brasil em que é plantada, tipo de solo e época do ano em que é colhida, até mesmo depende do seu estado de maturação, espécie e variação. Ao analisar esse componente em diferentes épocas do ano, será observada uma flutuação, porém, atenderá a essa margem predeterminada [pela Anvisa]”, explica Marina Maria Barbosa de Oliveira, nutricionista, professora e coordenadora do Laboratório de Ciência e Tecnologia de Alimentos do departamento de Ciências Farmacêuticas da UFPE.

Questionada sobre a dificuldade da indústria de garantir valores exatos aos apresentados na tabela nutricional, a Anvisa explicou que “não se trata de uma questão de dificuldade e sim de uma impossibilidade técnica”.

Mas isso não quer dizer que as fabricantes podem se aproveitar dessa variação para driblar a legislação. Segunda a Anvisa, se um alimento contém, por exemplo, exatamente 15 gramas de açucares adicionados por 100 gramas de produto, essa é a quantidade que deve ser considerada, tanto para a declaração da rotulagem nutricional frontal quanto para a declaração da tabela nutricional. Ela não deve se utilizar da variação dos 20% para mascarar esse dado.

Ainda assim, a nutricionista Marina Maria Barbosa de Oliveira acredita que algumas empresas estão aproveitando a situação para evitar os alertas na frente dos rótulos referentes a ingredientes que reconhecidamente impactam negativamente na saúde, como sódio e gordura saturada.

Algumas marcas alteraram formulações originais de produtos, como a indústria de bebidas, principalmente de açúcar adicionado, na tentativa de usar essa flutuação de até mais 20%, a fim de evitar a rotulagem frontal de alerta para alto teor de açúcar. Marina Maria Barbosa de Oliveira, nutricionista

Flutuação pode trazer algum prejuízo à saúde?

Thaís Barca, nutricionista esportiva e funcional da Clínica CliNutri, acredita que a flutuação de 20% nos valores da tabela nutricional pode sim ter impacto na saúde de quem consome o produto, especialmente para indivíduos que dependem da precisão dessas informações, como no caso de pessoas com restrições alimentares específicas, como diabetes, hipertensão ou alergias alimentares.

“Nestes casos, uma variação de 20% na tabela nutricional pode levar a uma ingestão inadvertidamente maior ou menor desses nutrientes, o que poderia ser prejudicial para a saúde da pessoa”, afirma.

Hayanna Arruda, nutricionista mestre e doutora em ciência dos alimentos e professora do curso de nutrição da UFPE, também divide a mesma opinião. Para ela, uma dieta balanceada precisa ser bem organizada para a rotina diária de cada indivíduo, para o que ele está trabalhando e desenvolvendo.

Se eu quero consumir um produto rico em proteínas, por exemplo, e eu tenho redução de 20% desse total, isso implica totalmente na minha dieta. Se a dieta é calculada, contabilizada por um nutricionista, isso tudo vai afetar, sim, os resultados. Claro que se a gente falar de um alimento só, isso vai ser talvez irrelevante. Mas quando eu falo de uma dieta em que eu faço consumo de vários alimentos industrializados ao longo do meu dia, isso vai implicar significativamente. Hayanna Arruda, nutricionista mestre e doutora em ciência dos alimentos

Já para Oliveira, essa flutuação é estatística e a nova legislação mais atualizada delimita de uma forma mais concreta os limites máximos para nutrientes que possam trazer impactos mais negativos para a saúde e mínimos para aqueles que são importantes para o organismo.

“O que de fato pode impactar sobre a saúde do consumidor de forma mais direta é a composição dos alimentos enquanto lista de ingredientes, uma vez que os primeiros ingredientes são aqueles que possuem maior quantidade, ou ainda se forem listas muito extensas, ou seja, contém muitos ingredientes para a formulação do produto em questão”, alerta.

Embora haja entre as informações nutricionais de produtos alimentícios itens como vitaminas e minerais, eles não devem ser a fonte para pessoas que precisam de suplementação nutricional.

Segundo a Anvisa, em nota, a formulação dos suplementos alimentares deve estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos em outra regra, diferente daquela que delimita a variação de 20%.

“Os limites previstos nessa norma determinam a recomendação diária de consumo para os grupos populacionais aos quais o produto é destinado, visando garantir a segurança dos suplementos alimentares”, afirma a agência.

Em busca de confirmar a precisão da sua tabela nutricional, a Plant Power, marca de suplementos alimentares, irá lançar em julho um selo de certificação que validará os valores anunciados. Para isso, os produtos serão laudados por lote a fim de garantir a exatidão.

Aditivos químicos e ingredientes não fazem parte da variação

A variação permitida pela Anvisa nos valores da tabela se aplica apenas a dados nutricionais, e não à formulação do produto. Um suco, por exemplo, que está descrito como 100% da fruta, significa que este deve ser o único ingrediente. Nesse caso, para o consumidor ter certeza, deverá checar se na lista de ingredientes consta apenas o suco da fruta integral.

Mas não há obrigatoriedade de informação de quantidades de aditivos químicos adicionados, assim como quantidade de um determinado alimento. Eles precisam constar apenas na lista de ingredientes. A formulação e seu conteúdo detalhado são registrados junto aos órgãos regulatórios no momento da requisição do registro para autorização de venda.

Fonte: uol

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