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Política

Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda do PP que menciona pré-candidatura de Botelho: decisão favorável ao PL

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/ODOC – O juiz Jamilson Haddad Campos, atuando na Justiça Eleitoral, emitiu uma liminar ordenando a remoção de uma propaganda que beneficiava o deputado estadual Eduardo Botelho (UNIÃO), que é pré-candidato à prefeitura de Cuiabá. A ação foi movida pelo PL, partido do também pré-candidato Abílio Junior.

O Partido Progressista (PP), presidido por Paulo Roberto Araújo, transmitiu, no dia 22 de maio de 2024, durante a programação normal das emissoras de televisão, uma propaganda partidária que, segundo a acusação, promoveu antecipadamente a candidatura de Botelho.

“2024 foi o ano da consolidação do nosso partido em Mato Grosso. Nós organizamos e vamos disputar as eleições em mais de 100 municípios do estado. Em Cuiabá e Várzea Grande, fomos o primeiro partido a defender a pré-candidatura do deputado Botelho e do Kalil”.

De acordo com o PL, a propaganda, que também foi publicada nas redes sociais, não tinha o objetivo de divulgar os programas do Partido Progressista, mas sim de promover pessoalmente Botelho.

Na decisão, o juiz ordenou que Paulo Araújo remova a no prazo máximo de 24 horas, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, determinou a intimação do provedor das redes sociais, como terceiro responsável, para remover a postagem no mesmo prazo, sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil.

Fonte: odocumento

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