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Decisão do TJ-SP: Plano de saúde agora cobre cirurgias reparadoras pós-bariátrica!

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Via @consultor_juridico | A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo juiz Leonardo Grecco, que determinou que plano de saúde custeie cirurgias reparadoras de paciente submetida a procedimento bariátrico.

Também foi fixada indenização, por , no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura.

os autos, a requerente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a cirurgia bariátrica.

Devido à intervenção, a passou a apresentar quadro de deformidade abdominal por excesso de pele, sendo indicado procedimentos reparadores para a correção do problema.

A empresa negou a cobertura, alegando se tratar se cirurgia estética.

Porém, para o relator do recurso, desembargador Alberto Gosson, os procedimentos são consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida de que a autora era acometida.

O magistrado também afastou a tese do rol taxativo absoluto da Agência de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que há possibilidade de cobertura de tratamentos não mencionados no mesmo.

“Dessa forma, fica mantida a procedência da , para a cobertura na realização dos procedimentos reparadores devidamente prescritos”, salientou.

“Também deve ser mantida a condenação da ré ao de compensação por dano moral, pois resta caracterizada a violação do direito de personalidade, uma vez que a autora foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, o que certamente amplificou seus transtornos psicológicos”, concluiu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A decisão foi por unanimidade de votos. Com informações da do TJ-SP.

  • Apelação 1028662-40.2021.8.26.0577

Fonte: @consultor_juridico

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