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Tribunal de Justiça rejeita absolvição de juiz por venda de decisões judiciais

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Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso que buscava a absolvição do juiz aposentado Círio Miotto, condenado a 7 anos e 9 meses, em regime semiaberto, por crime de corrupção passiva.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Rui Ramos. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (27) no Diário de Justiça.

Miotto foi condenado no âmbito da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010, acusado de vender decisões judiciais. Por conta dos fatos, ele foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, em 2014.

No recurso, a defesa sustentou que não existem provas que demonstram que o ex-magistrado integrava o esquema criminoso. “Ainda, que nem a quebra do sigilo bancário de todos os agentes, demonstram o seu envolvimento nas negociações espúrias, do seu vínculo com os articuladores do esquema criminoso, ou do recebimento de qualquer valor por sua parte”, diz trecho do recurso.

No voto, o relator afirmou que embora não tenha sido identificado valores suspeitos nas contas bancárias do magistrado, as interceptações telefônicas apontaram que o juiz participou do esquema.

“De se ressaltar que o modus operandi do apelante, consistente em não receber valores diretamente em conta, integra a conduta dos autores de crimes da espécie, sendo óbvio que jamais se encontraria qualquer transferência de dinheiro efetuada de forma direta para seu nome, todavia, o seu envolvimento acabou por desvendado após a análise minuciosa e integrada das interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e andamentos processuais, mais precisamente os depoimentos colhidos”, escreveu.

“Dessa forma, dúvidas não restam no sentido de que o apelante Círio Miotto recebeu para si, indiretamente, por meio do intermediário, em razão da função, vantagem indevida para praticar ato de ofício com infringência do dever funcional”, acrescentou.

Operação Asafe

Círio foi acusado de ter vendido habeas corpus que liberou o pecuarista Lóris Dilda da cadeia, no dia 30 de junho de 2006. Lóris havia sido preso sob acusação de ter matado o irmão.

O juiz também foi acusado de ter vendido a liminar que soltou o traficante Moacir Franklin Garcia Nunes, que estava preso na Penitenciária Central do Estado,  em Cuiabá.

Fonte: odocumento

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