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Juiz absolve funcionário acusado de peculato por receber sem trabalhar

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Via @portalmigalhas | Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, absolveu funcionário úblico acusado de por entender que a conduta, sem , é atípica.  No caso, o homem foi acusado de ser “funcionário fantasma”, pois não comparecia ao trabalho e, mesmo assim, recebia remuneração. 

A ação chegou ao STJ após as instâncias inferiores divergirem acerca da interpretação da lei e da aplicabilidade do crime de peculato no contexto. A defesa argumentou que não houve apropriação ou desvio de verbas, mas que o funcionário apenas deixou de executar algumas de suas funções designadas. 

Ao analisar o caso, ministro Schietti observou que o peculato envolve apropriação ou desvio de dinheiro, ou bens públicos, com dolo (intenção criminosa). Destacou que apenas receber salário sem prestar os serviços não caracteriza, por si só, o crime.

Ainda, ressaltou que a falta de prestação de serviços é uma falha administrativa a ser tratada no âmbito do direito administrativo disciplinar. Para que a conduta seja considerada peculato, é provar a intenção criminosa de desviar recursos públicos, disse em decisão.

Por fim, absolveu o funcionário, concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar intenção criminosa, e enfatizou a importância de distinguir entre crimes e falhas administrativas.

O escritório Tórtima Stettinger representou o funcionário.

Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407087/schietti-nao-ve-dolo-e-absolve-funcionario-que-recebia-sem-trabalhar

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