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Sócios de frigorífico fecham acordo de R$ 5,1 milhões com MPE e evitam condenação judicial

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo de não persecução civil entre o Ministério Público Estadual (MPE) e os empresários Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro, sócios do Frigorífico Água Boa Ltda, em uma ação em que foram condenados por participação em um esquema de sonegação conhecido como “Máfia do Fisco”.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário de Justiça.

Pelo acordo, os empresários se comprometeram a pagar R$ 5,1 milhões para o Estado de Mato Grosso, no prazo de 12 meses. O processo contra eles foi suspenso até a comprovação do pagamento. Posteriormente será extinto.

Além dos empresários, também foram condenados no na os ex-fiscais de tributos do Estado Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives. A sentença é de 2013 e obriga a devolução de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. O valor atualizado está em 9,4 milhões.

Nesse caso em específico, “Máfia do Fisco” consistiu na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda., criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda. Os valores teriam sido sonegados entre novembro de 1997 e abril de 1999.

Na decisão, o magistrado afirmou que o acordo atuará na rápida concretização do interesse público, com o ressarcimento do dano causado ao erário.

“No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença que condenou todos os réus ao pagamento, solidário, da importância de R$ 2.556.294,67. Ao que consta do acordo apresentado, o valor a ser reparado apenas pelos compromitentes alcança o patamar de R$ 5.160.994,09”, escreveu.

“Nesse sentido, entendo que o acordo firmado com demandados resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, decidiu.

Fonte: odocumento

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