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Mulher demitida por comentário racista recebe confirmação de justa causa pela Justiça

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Via @portalbandab | A funcionária de uma empresa de planejamento e consultoria de Curitiba teve a demissão por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A mulher foi demitida após proferir um comentário racista contra uma colega, que é negra.

A trabalhadora demitida ajuizou ação, negando o fato e pleiteando a reversão da demissão para sem justa causa. As provas, porém, confirmaram a fala racista e o pedido de reversão foi negado. Segundo a decisão, as palavras de cunho racista, que ofenderam a trabalhadora negra, justificam a justa causa, pois caracterizam-se como ato lesivo da honra.

Com a decisão, a mulher demitida não receberá as verbas rescisórias decorrentes, bem como indenização de 40% de FGTS e habilitação no seguro desemprego. Ainda cabe recurso.

O caso ocorreu em março de 2023. Uma funcionária negra que atuava no atendimento ao público teve dificuldades em acessar o sistema no qual trabalhava. A mulher demitida disse que o sistema havia identificado que ela era preta, por isso, não funcionou.

Tendo conhecimento da situação, a empresa, poucos dias depois, demitiu a funcionária por justa causa. Inconformada, a empregada ajuizou ação alegando que não havia feito o comentário e pediu a reversão da dispensa para sem justa causa.

“Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral são repugnantes, devendo ser combatidos”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Luiz Eduardo Gunther, ao indeferir o pedido da reclamante.

O desembargador destacou que a motivação fornecida pela empresa para demitir a reclamante por justa causa “se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes”.

O desembargador frisou ainda que ficou enormemente comprovado, pela prova oral, que a reclamante proferiu palavras de cunho racista que ofenderam a outra trabalhadora.

“Nesse contexto, não houve desproporcionalidade, mas apenas aplicação proporcional da penalidade que lhe cabia: a justa causa, tendo em vista inclusive que sua atitude pode configurar o crime de injúria racial”, concluiu Gunther.

Fonte: @portalbandab

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