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Ex-deputado menciona AVC, mas Justiça avança com processo por mensalinho: sentença próxima

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2026

– O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu encerrar a fase de instrução de uma ação que cobra quase R$ 2 milhões do ex-deputado estadual Joaquim Sucena Rasga, apontado pelo Ministério Público como um dos envolvidos no suposto esquema do “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Na decisão, proferida na última terça-feira (18), o magistrado dispensou o depoimento do ex-parlamentar após sucessivos adiamentos motivados por seu estado de saúde. Segundo o juiz, não há previsão médica de quando Sucena terá condições de comparecer em juízo.

A ação civil pública de ressarcimento foi ajuizada pelo Ministério Público e apura a suposta participação do ex-deputado no esquema que teria ocorrido na Assembleia entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007.

Durante a instrução, foram ouvidos o ex-governador Silval Barbosa e o ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva, que firmaram acordos de colaboração e prestaram depoimentos no processo.

Sucena deveria ter sido ouvido inicialmente em outubro de 2025, mas a audiência foi adiada em razão de sequelas provocadas por um acidente vascular cerebral (AVC). O depoimento foi remarcado para maio e, posteriormente, para junho deste ano.

A instrução acabou sendo fracionada e deveria ser retomada no início deste mês. A defesa, no entanto, apresentou um novo pedido de adiamento, que foi rejeitado pelo magistrado.

Ao analisar o atestado médico apresentado, Bruno Marques considerou que o documento confirma o quadro clínico do ex-deputado, mas não estabelece um prognóstico de recuperação nem indica quando ele poderá prestar depoimento.

Para o juiz, manter a audiência pendente por prazo indeterminado poderia provocar novos adiamentos e impedir o avanço da ação.

“Não se questiona a existência do quadro de saúde apresentado, tampouco a impossibilidade atual de retomada das atividades laborativas. O ponto relevante, para fins processuais, é outro: não existe previsão minimamente segura de quando o requerido estará em condições de prestar sua oitiva, de modo que nova redesignação apenas prorrogaria a instrução por período aleatório, com concreta possibilidade de sucessivos adiamentos”, afirmou.

O magistrado também destacou que o depoimento de Sucena não é indispensável para o julgamento, já que o processo reúne outros elementos de prova.

“No caso, embora esteja comprovada a situação clínica do requerido, não se verifica o requisito da necessária participação, justamente porque sua oitiva possui natureza facultativa e foi determinada pelo Juízo para esclarecimento dos fatos, podendo ser dispensada quando as circunstâncias supervenientes demonstrarem a inviabilidade de sua produção em prazo razoável”, pontuou.

Marques ressaltou ainda que a dispensa do depoimento não representa confissão do ex-parlamentar nem implica presunção de que as acusações feitas na ação sejam verdadeiras.

Com o encerramento da instrução, o juiz abriu prazo para que as partes apresentem as alegações finais antes do julgamento do processo.

Fonte: odocumento

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