Conteúdo/ODOC – O desembargador Mario Roberto Kono negou um pedido de liminar da defesa do ex-secretário de Orçamentos e Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, e manteve o ex-gestor como réu em uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto desvio de R$ 8 milhões para pagamento de propina a deputados estaduais, através de contratos suspeitos com gráficas contratadas pela casa legislativa.
Pommot buscava que fosse reconhecida a prescrição do caso. Hoje o ex-secretário é servidor estabilizado da casa de leis, mas foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente participar de um esquema que teria desviado quase R$ 8 milhões através de notas fiscais frias em nome de uma empresa, via pregão presencial na Assembleia Legislativa, ocorrido em 2011.
Após a primeira instância negar a prescrição da pretensão punitiva, Pommot entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo a suspensão dessa decisão. Ele argumentou que foi exonerado do cargo de finanças em 2013 e, como a ação só foi proposta em 2021, a pretensão punitiva teria prescrito em 2018.
Entretanto, o desembargador Kono observou que Pommot esteve à disposição da presidência da ALMT em 2015 e na vice-presidência em 2019, e ainda mantém vínculo efetivo até os dias atuais, o que invalida o argumento de prescrição.
Kono explicou que o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, só prescreveria após dezesseis anos, e como a demanda foi proposta em 2021 sobre fatos ocorridos em 2013, ainda não houve prescrição.
Portanto, o desembargador decidiu que a decisão que negou a prescrição deve permanecer intacta até a análise do mérito do recurso de Pommot.
Fonte: odocumento