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Projeto inovador remunera motoristas por aplicativo por quilômetro rodado

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projeto sobre trabalho motoristas por aplicativo preve remuneracao por km rodado

Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 536/24 regulamenta a profissão de motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana – ou seja, motoristas de aplicativos como Uber, 99 e inDrive.

O foi apresentado pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), como alternativa ao Projeto de Lei complementar do Poder Executivo sobre o tema (PLP 12/24), o qual, na avaliação do parlamentar, não atende à categoria. 

Embora o Sindicato dos Motoristas de Aplicativos tenha participado do grupo de trabalho que elaborou o PLP 12/24 e apoie o projeto, outras federações e associações de motoristas não se sentem contempladas pelo texto do governo e defendem a proposta alternativa formulada por Agrobom, em conjunto com a frente.

“Buscamos manter o caráter privado do serviço e a relação de trabalho autônoma dos motoristas, garantindo-lhes, por outro lado, direitos mínimos em relação à justa remuneração e à transparência na relação com as grandes corporações de tecnologia que controlam os aplicativos”, afirmou Agrobom.

Precificação

A principal diferença entre os textos está na precificação da remuneração do serviço. Enquanto o PLP 12/24 prevê remuneração por hora trabalhada (R$ 32,10 por hora), o PL 536/24 determina como parâmetro da remuneração o km rodado e o minuto trabalhado. De acordo com esse texto, o motorista terá que receber R$ 1,80 por km rodado e R$ 0,40 centavos por minuto, enquanto o cálculo não for aprovado localmente.

Esses valores serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). 

O PL 536/24 prevê uma metodologia de precificação da prestação de serviço denominada markup,  para estabelecer o valor médio por municipalidade por categoria de veículo (Subcompacto; Hatch; Sedan Pequeno; Sedan Médio; Sedan Grande; SUV; e Minivan 7 lugares). A fórmula básica do markup é:

  • custo fixo + custo variável + tributos = custo operacional + porcentagem de lucro (mínima de 20%) = preço do serviço.

Os dados a serem utilizados no cálculo do markup serão informados por cada motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana autorizado pela legislação local. A partir dessas informações, o markup será elaborado pelo Poder Executivo. As centrais sindicais, sindicatos, as associações locais ou estaduais da categoria e a federação de associações terão direito de fiscalizar o emprego dos valores referenciais em suas localidades pelas operadoras (Uber, 99 etc.). 

Eles poderão denunciar ao Ministério Público Federal as violações comprovadas ou ingressar com ação civil pública direta contra a operadora, no caso dos sindicatos.

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Motoristas protestaram na Câmara contra o projeto do governo sobre o tema

Contrato de parceria

O PL 536/24 deixa claro que se trata de relação de parceria, e não relação de emprego ou de sociedade entre o motorista e a operadora. Além de não estabelecer vínculo empregatício, o projeto não prevê contribuição previdenciária obrigatória. O motorista  poderá exercer suas atividades como autônomo pessoa física ou como (MEI).

O contrato de parceria celebrado entre o motorista e a operadora deverá ser escrito e estabelecer o percentual fixo ou valor referente à prestação de serviço da empresa pelo aluguel da tecnologia ou intermediação de negócios. Além disso, o contrato deverá fixar as condições e a periodicidade do repasse de pagamento de valores aos motoristas, estabelecendo multa pelo atraso nesse repasse. 

O texto prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela operadora, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias. Porém, veda a exclusão, bloqueio ou suspensão de motorista de maneira unilateral, sem a concessão do direito de defesa, no caso de denúncia (ocorrências fraudadoras, ilícitas ou contrárias à lei ou à ordem pública) ou reclamação (insatisfação ou opinião desfavorável ao serviço prestado). 

Crime

Em caso de recebimento de comunicação de passageiro que constitua crime, a operadora poderá promover o bloqueio preventivo parcial da conta por três dias, impossibilitando o atendimento a solicitações de viagens, mas não o acesso a informações e demais funcionalidades. No caso de abertura de processo penal, a conta do motorista poderá permanecer suspensa até decisão final do Judiciário. 

Porém, serão consideradas condutas punidas com afastamento imediato do motorista:

– submissão a maus-tratos de pessoa idosa, de enfermo ou de pessoa com deficiência;

– ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;

– abandono de passageiro em situação que configure risco à sua segurança;

– embriaguez em serviço, registrada por autoridade de trânsito;

– agressão verbal ou escrita, por meio das funcionalidades de comunicação dos aplicativos. 

Direitos do motorista

A proposta prevê que o motorista não seja punido direta ou indiretamente por cancelar a prestação de serviços nas seguintes hipóteses:

– se o passageiro não tiver completado 18 anos de idade;

– se o passageiro for diferente do chamado;

– se o passageiro requisitar corrida para um número de pessoas maior do que o permitido pela legislação para o veículo solicitado;

– se o local de partida não for seguro;

– se o passageiro com criança de colo não estiver com a cadeirinha infantil;

– se o passageiro estiver com animal de qualquer porte que não seja de animal de serviço ou de emocional, como no caso de cão para acompanhamento de pessoa com deficiência visual;

– se o passageiro estiver com volume de bagagem superior à capacidade do veículo;

– se o passageiro apresentar comportamento perigoso para a saúde ou segurança do motorista;

– se o passageiro solicitar alteração do destino final após o início da corrida.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, Daniel Agrobom

Reportagem- Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: @camaradeputados

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