O ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol publicou uma análise, em nove tópicos, sobre os arquivos divulgados na quarta-feira 17 pelo Congresso dos Estados Unidos. Na véspera, , do Supremo Tribunal Federal (STF), a perfis brasileiros no Twitter/X.
O ex-deputado classificou a revelação dos arquivos norte-americanos como “gravíssimas”, e as decisões de Moraes, “abusivas”.
De acordo com o documento, Alexandre de Moraes teria censurado ao menos 300 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
O ex-deputado federal resumiu os arquivos do comitê norte-americano em nove pontos. Ele mostrou que várias decisões de Alexandre de Moraes parecem ter ocorrido depois de uma “provocação” da .
Segundo Dallagnol, a AAEED é um “órgão obscuro criado em 2019”, com a justificativa de “combate da desinformação”.
Conforme avaliação do ex-deputado, o órgão aparentemente monitorou a internet e as redes sociais para identificar qualquer postagem crítica ao TSE, aos seus ministros e ao processo eleitoral. Na sequência, a AAEED teria criado petições diretas ao ministro, e Alexandre de Moraes expedia decisões de ofício.
De acordo com Deltan Dallagnol, o órgão atuou de modo indevido, porque substituiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) — responsável a peticionar perante o STF em matéria penal. O ex-deputado pôs em xeque a legitimidade legal da AEED/TSE para supostamente realizar tarefas que são da PGR.
Deltan Dallagnol mencionou também o podcaster Monark, . O ex-deputado explicou que o ministro inseriu um ofício sobre o caso do Monark no Inquérito nº 4.923/DF, depois de “provocação da AEED/TSE”.
O ex-procurador pôs em dúvida a legitimidade da AEED para criar petições perante o Supremo. “Ela não foi criada para combater desinformação apenas no processo eleitoral?”, perguntou Deltan Dallagnol.
Em sua publicação, Deltan Dallagnol também faz várias perguntas a respeito do órgão criado pelo TSE. “Qual é exatamente o regramento legal que autorizou a criação desse órgão? Quais são os critérios utilizados na busca e identificação de contas e postagens? Quem são os servidores públicos responsáveis por essa atividade?”
Conforme o documento, Alexandre de Moraes enviava ofícios com a ordem de derrubada de contas, sem as respectivas decisões judiciais fundamentadas.
“Alexandre de Moraes enviava apenas o ofício ao Twitter/X ou também a decisão na íntegra?”, perguntou Deltan Dallagnol. “O Twitter/X não era parte dos processos, mas, como terceiro interessado, tinha direito a recorrer caso acreditasse que as ordens eram ilegais.”
Em seguida, Deltan Dallagnol menciona o Marco Civil da Internet. De acordo com ele, os ofícios que ordenavam a derrubada total de contas em diversas redes sociais parecem apresentar uma “ilegalidade flagrante” perante o artigo 19 do Marco Civil.
“O artigo 19 prevê que as decisões judiciais só podem derrubar o conteúdo considerado ilegal, não havendo previsão para derrubada da conta inteira”, alegou Deltan Dallagnol. “O que obviamente viola o direito fundamental à liberdade de expressão e caracteriza censura, o que está, inclusive, claramente expresso na redação do artigo.”
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Por fim, Deltan Dallagnol mencionou o e o Senado. “O Congresso Nacional, em especial os nossos senadores, vão continuar calados, submissos e servis, abaixando a cabeça contra quem têm o dever de fiscalizar e de controlar no exercício do poder?”, interpelou o ex-deputado.
Para o ex-procurador da Lava Jato, os brasileiros sofreram “grave regime de censura prévia e violação aberta e declarada de direitos fundamentais, em nome da ‘defesa da democracia’”. Ele acrescentou que a democracia “serviu a um só lado, enquanto demonizou, perseguiu e esmagou outro”.
Fonte: revistaoeste