O ex-procurador da RepĂșblica e ex-deputado federal Deltan Dallagnol publicou uma anĂĄlise, em nove tĂłpicos, sobre os arquivos divulgados na quarta-feira 17 pelo Congresso dos Estados Unidos. Na vĂ©spera, , do Supremo Tribunal Federal (STF), a perfis brasileiros no Twitter/X.
O ex-deputado classificou a revelação dos arquivos norte-americanos como âgravĂssimasâ, e as decisĂ”es de Moraes, âabusivasâ.
De acordo com o documento, Alexandre de Moraes teria censurado ao menos 300 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
O ex-deputado federal resumiu os arquivos do comitĂȘ norte-americano em nove pontos. Ele mostrou que vĂĄrias decisĂ”es de Alexandre de Moraes parecem ter ocorrido depois de uma âprovocaçãoâ da .
Segundo Dallagnol, a AAEED Ă© um âĂłrgĂŁo obscuro criado em 2019â, com a justificativa de âcombate da desinformaçãoâ.
Conforme avaliação do ex-deputado, o ĂłrgĂŁo aparentemente monitorou a internet e as redes sociais para identificar qualquer postagem crĂtica ao TSE, aos seus ministros e ao processo eleitoral. Na sequĂȘncia, a AAEED teria criado petiçÔes diretas ao ministro, e Alexandre de Moraes expedia decisĂ”es de ofĂcio.
De acordo com Deltan Dallagnol, o ĂłrgĂŁo atuou de modo indevido, porque substituiu a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) â responsĂĄvel a peticionar perante o STF em matĂ©ria penal. O ex-deputado pĂŽs em xeque a legitimidade legal da AEED/TSE para supostamente realizar tarefas que sĂŁo da PGR.
Deltan Dallagnol mencionou tambĂ©m o podcaster Monark, . O ex-deputado explicou que o ministro inseriu um ofĂcio sobre o caso do Monark no InquĂ©rito nÂș 4.923/DF, depois de âprovocação da AEED/TSEâ.
O ex-procurador pĂŽs em dĂșvida a legitimidade da AEED para criar petiçÔes perante o Supremo. âEla nĂŁo foi criada para combater desinformação apenas no processo eleitoral?â, perguntou Deltan Dallagnol.

Em sua publicação, Deltan Dallagnol tambĂ©m faz vĂĄrias perguntas a respeito do ĂłrgĂŁo criado pelo TSE. âQual Ă© exatamente o regramento legal que autorizou a criação desse ĂłrgĂŁo? Quais sĂŁo os critĂ©rios utilizados na busca e identificação de contas e postagens? Quem sĂŁo os servidores pĂșblicos responsĂĄveis por essa atividade?â
Conforme o documento, Alexandre de Moraes enviava ofĂcios com a ordem de derrubada de contas, sem as respectivas decisĂ”es judiciais fundamentadas.
âAlexandre de Moraes enviava apenas o ofĂcio ao Twitter/X ou tambĂ©m a decisĂŁo na Ăntegra?â, perguntou Deltan Dallagnol. âO Twitter/X nĂŁo era parte dos processos, mas, como terceiro interessado, tinha direito a recorrer caso acreditasse que as ordens eram ilegais.â
Em seguida, Deltan Dallagnol menciona o Marco Civil da Internet. De acordo com ele, os ofĂcios que ordenavam a derrubada total de contas em diversas redes sociais parecem apresentar uma âilegalidade flagranteâ perante o artigo 19 do Marco Civil.
âO artigo 19 prevĂȘ que as decisĂ”es judiciais sĂł podem derrubar o conteĂșdo considerado ilegal, nĂŁo havendo previsĂŁo para derrubada da conta inteiraâ, alegou Deltan Dallagnol. âO que obviamente viola o direito fundamental Ă liberdade de expressĂŁo e caracteriza censura, o que estĂĄ, inclusive, claramente expresso na redação do artigo.â
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressĂŁo e impedir a censura, o provedor de aplicaçÔes de internet somente poderĂĄ ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteĂșdo gerado por terceiros se, apĂłs ordem judicial especĂfica, nĂŁo tomar as providĂȘncias para, no Ăąmbito e nos limites tĂ©cnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponĂvel o conteĂșdo apontado como infringente, ressalvadas as disposiçÔes legais em contrĂĄrio.â
Por fim, Deltan Dallagnol mencionou o e o Senado. âO Congresso Nacional, em especial os nossos senadores, vĂŁo continuar calados, submissos e servis, abaixando a cabeça contra quem tĂȘm o dever de fiscalizar e de controlar no exercĂcio do poder?â, interpelou o ex-deputado.
Para o ex-procurador da Lava Jato, os brasileiros sofreram âgrave regime de censura prĂ©via e violação aberta e declarada de direitos fundamentais, em nome da âdefesa da democraciaââ. Ele acrescentou que a democracia âserviu a um sĂł lado, enquanto demonizou, perseguiu e esmagou outroâ.
Fonte: revistaoeste