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Política

CNJ decide pela revogação do afastamento da juíza Gabriela Hardt

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria, na noite desta terça-feira, 16, para revogar o da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira, ex e atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, respectivamente.

A revogação do afastamento se aplica apenas à juíza Gabriela e Pereira. A maioria dos conselheiros votaram por manter o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A sessão do CNJ continua ainda na noite desta terça-feira, 16. A juíza Gabriela Hardt e os demais três magistrados atuaram em casos relacionados à e são alvos de reclamações disciplinares abertas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Eles supostamente teriam cometido irregularidades durante a atuação na magistratura.

Gabriela Hardt
A Juíza Gabriela Hardt Assumiu Temporariamente A 13ª Vara Federal De Curitiba, Responsável Pelos Processos Da Lava Jato, Depois Da Saída Do Então Juiz Titular, Sergio Moro, Que Se Tornou Ministro Da Justiça No Governo De Jair Bolsonaro (Pl) | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os afastamentos de Gabriela Hardt e dos demais magistrados foram determinados nesta segunda-feira, 15, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, com base em supostas infrações disciplinares.

A (Ajufe) repudiou o afastamento da juíza Gabriela Hardt e dos outros três magistrados. Em nota de solidariedade, a entidade classificou as decisões de “inadequadas” e “desarrazoadas”.

Na nota de repúdio, a Ajufe apontou suas críticas para o fato de a medida ter sido determinada de forma monocrática por Salomão, às vésperas do julgamento dos casos no plenário do CNJ.

Além disso, os juízes federais destacaram a “conduta ilibada” e os anos de serviços prestados à magistratura nacional pelos colegas afastados, “sem qualquer mácula em seus currículos”.

A Ajufe defende a ideia de que o alijamento de magistrados de suas funções exige motivos extremamente graves e contemporaneidade aos fatos. Isso, na visão da entidade nacional da classe, não se verificaria no caso em questão.

“Situações que não se verificam no caso em debate”, afirma a entidade, em comunicado. “Já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais, e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.”

No caso de Gabriela Hardt, o ministro Salomão mencionou, em seu argumento para afastá-la, a gestão de valores de acordos de colaboração e de leniência no âmbito da Lava Jato. Ele apontou “indícios e cometimento de graves infrações disciplinares’, com supostas violações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e “aos princípios da legalidade, moralidade e republicano”.

Quanto aos magistrados do TRF-4, a acusação foi de “descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Segundo Salomão, isso teria comprometido “a segurança jurídica e a confiança na Justiça”.

Fonte: revistaoeste

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