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MP arquiva investigação sobre destinação de R$ 5 milhões em combustível para 15 deputados estaduais: Saiba mais sobre o desfecho do caso

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Conteúdo/ODOC – O Ministério Público do Estado (MPE) decidiu não prosseguir com uma ação civil pública em relação a um inquérito instaurado para investigar atos ímprobos ocorridos entre 2013 e 2014, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, os quais estavam relacionados à destinação de combustível diesel para ajudar na campanha de pelo menos 15 deputados estaduais.

O promotor de Justiça Mauro Zaque Jesus, responsável pelo caso, arquivou a investigação no final de janeiro, citando a falta de documentos que comprovassem as alegações feitas em acordos de colaboração firmados por Silval e pelos ex-secretários estaduais Pedro Jamil Nadaf e Valdísio Juliano Viriato.

O inquérito foi iniciado em 2017 para apurar a distribuição, pela Petrobrás Distribuidora ao Estado de Mato Grosso, de combustíveis comercializados com o empresário Claudyson Martins Alves (Kaká), proprietário do Posto de Combustíveis Bom Clima Comércio de Combustíveis LTDA, por um valor abaixo do mercado, totalizando R$ 5 milhões.

Segundo o depoimento de Silval, uma quantia de R$ 2 milhões foi destinada a Carlos Rayel e Lúdio Cabral, R$ 1,8 milhão para Gilmar Fabris e R$ 1,2 milhão para Silvio Cesar Araújo. Além disso, o ex-governador afirmou que pelo menos 15 parlamentares foram beneficiados com essa destinação de recursos.

No entanto, após analisar o conjunto probatório colhido durante o inquérito, o promotor Zaque destacou que não foram apresentados indícios robustos nem provas concretas que sustentassem a propositura da ação civil. Ele afirmou: “A solução plausível seria o arquivamento deste inquérito, pois ausente qualquer evidência em relação às condutas perpetradas.”

Zaque ressaltou ainda que a investigação não conseguiu obter documentos que comprovassem as alegações feitas e que os envolvidos não forneceram elementos mínimos que pudessem confirmar as informações iniciais sobre a prática de atos de improbidade administrativa. Ele concluiu: “Não trouxeram elementos de convicção, que não somente a própria fala.”

Dessa forma, devido à impossibilidade de demonstrar os atos ímprobos apresentados, o promotor optou pelo arquivamento do inquérito.

Fonte: odocumento

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