Por maioria, os ministros do condenaram mais 15 réus por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento começou na sexta-feira 9 e se encerrou na terça-feira 20 no plenário virtual da .
O relator do caso, ministro , votou a favor da condenação e recebeu o apoio de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Cristiano Zanin e Edson Fachin também se posicionaram a favor das punições, mas sugeriram penas menores. Votaram contra os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
O STF impôs penas de 14 a 17 anos de prisão aos réus pelos supostos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 30 milhões pelos danos causados aos prédios públicos. Os 15 réus são considerados executores, pois foram presos dentro dos prédios invadidos.
Barroso divergiu quanto à condenação por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para ele, assim como para Mendonça, há dupla punição pelo mesmo fato, o que é proibido pela legislação. Mendonça, junto com Nunes Marques, votou contra outros pontos do voto de Moraes, destacando, mais uma vez, a falta de competência do STF para julgar os casos, já que os réus não têm foro privilegiado por prerrogativa de função.
Para quem acompanhou o voto de Moraes, a tese é que houve participação em tumultos, e isso faz com que a identificação de quem efetivamente tenha causado algum tipo de dano seja “dispensável”.
“A invasão aos prédios públicos se deu em contexto de crime multitudinário, sendo dispensável, portanto, a identificação de quem tenha efetivamente causado os inúmeros danos acima exemplificados e descritos nos relatórios”, disse Moraes. “Evidencia-se que os líderes e responsáveis efetivos deverão responder de forma mais gravosa, nos termos da legislação penal”
Até agora, 86 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos de . Na visão dos ministros do STF, todos os réus do processo e os demais investigados participaram de uma tentativa de golpe de Estado.
- Adalgiza Maria Dourado
- Alessandra Faria Rondon
- Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
- André Luiz Barreto Rocha
- Crisleide Gregorio Ramos
- Daniel Soares do Nascimento
- Diego Eduardo de Assis Medina
- Ines Izabel Pereira
- Joelton Gusmao de Oliveira
- Levi Alves Martins
- Luiz Fernando de Souza Alves
- Nara Faustino de Menezes
- Regina Aparecida Modesto
- Tiago dos Santos Ferreira
- Valeria Rosa da Silva Oenoki
O réus do 8 de janeiro já apresentaram centenas de pedidos de afastamento de Alexandre de Moraes da relatoria dos casos, seja por possível impedimento, seja por suspeição. Entretanto, a 192 foram negados até agora.
Na terça-feira 20, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou duas dessas solicitações — uma feita pelo ex-presidente e outra por uma mulher detida durante as investigações.
De acordo com Barroso, nenhum dos investigados apontou razões legais, previstas no Código de Processo Penal e no regimento do STF, para afastar o ministro da relatoria dos caso.
O presidente do STF argumentou que o entendimento da Corte é que, ao apontar impedimento, a parte precisa “demonstrar, de forma clara, objetiva e específica, o interesse direto no feito por parte do ministro alegadamente impedido”. Para Barroso, “não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”.
Fonte: revistaoeste