O (MPT), o (MPF) e o (MP-SP) ajuizaram uma ação contra a Prevent Senior, na última segunda-feira, 5.
A ação conjunta aponta irregularidades por parte da empresa durante a pandemia de covid-19. Os órgãos exigiram o pagamento de indenização por dano moral e coletivo na Justiça do Trabalho de R$ 940 milhões.
A decisão ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MPT. No acordo, a empresa se comprometeria a corrigir as supostas irregularidades.
Os investigadores sustentam que as acusações de médicos que trabalharam na companhia, de pacientes e familiares se confirmaram. O valor da indenização representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades, de acordo com o portal g1.
Em nota, a empresa afirmou que a instituição “atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua, o que será reconhecido ao fim do processo”.
Dentre outras falhas, o MP concluiu que a Prevent Senior permitiu e incentivou que os profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus. Além disso, não exigiu a vacinação contra a covid-19.
A judicialização também afirmou que a empresa só pediu o uso de máscaras em novembro de 2020 e praticou assédio moral contra os médicos, ao forçar a prescrição de medicamentos do “kit covid” e outros tratamentos experimentais.
Segundo o MPT, havia a obrigação dos funcionários de não interferirem na autonomia médica, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por descumprimento.
A investigação reuniu as provas a partir da análise de documentos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Federal, da CPI Municipal, dos inquéritos civis dos três MPs e dos processos administrativos da Agência Nacional de Saúde e sindicâncias do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
A análise do MP, que durou dois anos e meio, levou em consideração a oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas. Além disso, considerou a pesquisa e a análise de ações trabalhistas individuais, bem como os laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.
Outro meio de comprovação de irregularidades foi a análise de controles de jornada de dias trabalhados por médicos “PJ” e empregados, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Depois da averiguação dos dados, o órgão constatou que ao menos 3,6 mil profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.
Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros.
Fonte: revistaoeste