VIRAM? 🤩 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em uma decisão proferida pela 3ª Turma Recursal, assegurou um avanço significativo no direito do consumidor e nas políticas de saúde. No caso em questão, houve uma disputa referente à cobertura de plano de saúde para o fornecimento da medicação Ozempic, envolvendo Jorgineusa Nogueira Martins, representada pela advogada Monique Caroline (@advogadamoniquecaroline), e a Unimed Nacional Cooperativa Central. Esta decisão ressalta a importância da garantia dos direitos dos consumidores em tratamentos médicos específicos.
Sobre o caso
No recurso, a parte autora contestou a negativa de cobertura para tratamento médico pelo seu plano de saúde. O caso, julgado pela Juíza Relatora Ivana Carvalho Silva Fernandes, abordou a tensão entre as cláusulas contratuais de planos de saúde e a necessidade de tratamentos não previstos explicitamente no contrato.
A demanda surgiu da necessidade de Jorgineusa Nogueira de um tratamento para Diabetes Tipo 2 Crônico, especificamente a medicação Ozempic – 1mg, que foi negada pelo plano de saúde. O argumento da Unimed baseou-se na ausência de previsão contratual e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. No entanto, a defesa enfatizou a urgência médica e o amparo legal fornecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão final do tribunal, proferida em segundo grau, foi favorável à Jorgineusa. A 3ª Turma Recursal destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, ressaltando a importância da interpretação das cláusulas contratuais de forma a beneficiar o consumidor, especialmente em situações que envolvem risco à saúde e à vida.
Considerações Finais
Esta decisão do TJ-BA é um marco na proteção dos Direitos do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao acesso a tratamentos médicos essenciais. A atuação da advogada do caso foi fundamental para garantir o fornecimento da medicação necessária a Jorgineusa, estabelecendo um precedente importante para casos futuros.
O processo nº 0019410-80.2023.8.05.0080 destaca-se como um exemplo relevante na jurisprudência relacionada a planos de saúde e direitos dos consumidores.