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Política

Câmara define regras para evitar ‘ocupações’ em apartamentos funcionais: saiba mais!

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A impôs novas regras para a utilização dos apartamentos funcionais. Segundo o ato da Mesa Diretora da Casa Legislativa, as modificações têm como objetivo aprimorar as normas do sistema habitacional da Câmara.

Conforme o texto, o deputado responsável pelo imóvel deverá devolvê-lo até 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura, caso não tenha sido reeleito.

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A legislatura tem a duração de quatro anos, iniciando no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição até a posse dos eleitos na eleição subsequente.

Se o parlamentar não cumprir o estabelecido, estará sujeito a não receber a ajuda de custo, paga no início e no fim do mandato para custear mudanças. O valor do benefício é de mais de R$ 40 mil.

“Entendemos que essas medidas em conjunto tendem a desestimular a ocupação irregular de imóveis funcionais, viabilizando que parlamentares eleitos ocupem imóvel com a maior celeridade possível”, diz o ato assinado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “Bem como evitando dispêndio de recursos públicos com pagamento de auxílio-moradia.”

Utilização irregular do imóvel

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Mesa Diretora Da Câmara Impõe Regras Mais Rígidas Para Utilização Dos Apartamentos Funcionais | Foto: Reprodução/Freepik

O deputado que deixar de exercer o mandato antes do fim da legislatura terá o prazo de 30 dias para desocupação, contando o último dia de efetivo exercício, podendo ser multado em 2/30 avos do valor mensal do auxílio-moradia por dia de ocupação irregular.

“A não devolução do imóvel nos prazos definidos configura esbulho possessório e ensejará as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, destaca do documento. 

Caso a ocupação irregular ultrapassar dez dias, além da indenização, será aplicada multa correspondente ao valor mensal do auxílio-moradia, atualmente de R$ 4.253.

Parlamentares prioritários para os apartamentos funcionais

Em caso de disponibilidade de vaga em imóvel funcional, o texto determina que serão contemplados, preferencialmente, os seguintes parlamentares:

  • pessoas com deficiência que gere dificuldade de locomoção, atestada em laudo do Departamento de Atenção à Saúde da Câmara dos Deputados;
  • tenham idade igual ou superior a 60 anos;
  • contem com maior número de dias de efetivo exercício do mandato na Câmara dos Deputados, independentemente da legislatura;
  • seja cônjuge, neto, avô, filho, pai ou irmão de ex-deputado da legislatura imediatamente anterior, desde que aceite ocupar a mesma unidade; 
  • tomem posse na condição suplente para ocupar a mesma unidade que o titular; e
  • tenham maior número de pessoas integrando a unidade familiar residencial.

A Câmara dos Deputados dispõe de 432 imóveis funcionais em Brasília para uso dos parlamentares. No entanto, caso não desejem ocupar um dos apartamentos, os deputados têm o direito de receber um auxílio de R$ 4.253.

Se o aluguel for superior ao valor disponibilizado como auxílio, o deputado pode custear a diferença com verba da cota parlamentar, recebida para cobrir os gastos do mandato. Esse complemento é limitado a R$ 4.148,80.

Fonte: revistaoeste

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