O valor da contribuição previdenciária que os microempreendedores individuais (MEIs) precisam pagar mensalmente acompanha o valor do salário mínimo. Com o reajuste deste, de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição do MEI passa de R$ 66 para R$ 70,60.
O valor corresponde a 5% do salário mínimo. O percentual, portanto, não mudou.
Quais benefícios a contribuição obrigatória garante ao MEI
A contribuição garante benefícios previdenciários ao microempreendedor individual. São eles: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
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Ela é paga via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, a fatia previdenciária, o DAS inclui impostos com que o MEI também deve arcar.
O que mais o MEI paga mensalmente e quanto fica no total
Para MEIs do comércio e da indústria, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) correspondente é de R$ 1 por mês. Já os prestadores de serviço pagam R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Em caso de as atividades do microempreendedor englobarem os dois ramos de atividade, são R$ 6. Ou seja, a soma de ICMS e ISSQN.
Assim, a partir de fevereiro (que corresponde à contribuição de janeiro), o MEI em geral passa a pagar a “mensalidade” de R$ 71,60 a R$ 76,60. O vencimento segue o dia 20 de cada mês.
O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI para smartphones. Há opções de pagamento como, por exemplo, Pix, boleto e débito automático
Fonte: revistaoeste