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Lei de Diretrizes Orçamentárias: Texto dificulta meta de déficit zero

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O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Danilo Forte (União-CE), estabeleceu alterações no texto da lei que, na prática, inviabilizam o uso de instrumento, pelo governo federal, para se chegar à meta de zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem. Tal avaliação é da equipe de técnicos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados.

Isso porque o texto da LDO 2024, elaborado por Forte, limita o contingenciamento (bloqueio preventivo de despesas) máximo no Orçamento do ano que vem a R$ 22,3 bilhões, segundo diagnóstico da Conof.

Para alcançar a meta traçada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o governo teria de fazer um bloqueio bem mais elevado, de no mínimo R$ 56 bilhões, segundo os técnicos da Câmara. Isso pode afetar o andamento de projetos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Minha Casa Minha Vida.

A discussão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias

O novo parecer da Conof, concluído nesta , 12, foi encomendado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que, embora vice-líder e integrante da base de apoio do governo no Congresso, vem vocalizando insatisfação com a condução da política fiscal da gestão Luiz Inácio Lula da Silva. Ele requisitou ainda um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), tendo em vista o risco fiscal e jurídico embutidos na medida.

“Estamos vendo sucessivas tentativas por parte do governo de alargar o entendimento do arcabouço fiscal para gastar mais”, disse Pedro Paulo. “Além de isso ser ruim do ponto de vista fiscal, o governo entra em uma nuvem de riscos jurídicos e que podem recair em ilegalidade.”

O compromisso firmado por Haddad está sob forte crítica no seu partido, o , e no próprio governo. Nesta terça-feira, 12, Lula disse não ver problemas em aumentar o endividamento público para fazer o país crescer.

O governo tentou emplacar uma proposta que ia na mesma linha, com a interpretação de que a lei que criou o arcabouço fiscal, nova regra para controle das contas públicas, obriga o Executivo a ampliar o gasto público anualmente dentro de um intervalo que varia entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. Dessa forma, para cumprir o mínimo (0,6%), não seria possível contingenciar mais do R$ 22,3 bilhões.

O argumento foi rejeitado por Forte, que usou um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) e um anterior, feito pelos técnicos da Câmara, para sustentar que a proposta padecia de “fragilidade jurídica”.

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No entanto, apesar de rejeitar a emenda proposta pelo governo, ao redigir o seu texto, Forte também acabou limitando o contingenciamento, atendendo à ala do governo que não endossa o compromisso de Fernando Haddad. Ou seja: a formatação legal é distinta, mas o efeito prático é idêntico.

No seu texto, Forte amplia indiscriminadamente as despesas que não podem ser contingenciadas — o que, na prática, inviabiliza o instrumento. Do total de R$ 225,8 bilhões em despesas passíveis de bloqueio, o relator criou ressalvas sobre 90% delas (R$ 203 bilhões). Assim, o governo não poderia contingenciar mais do R$ 22,3 bilhões.

O parecer sobre a LDO

A nota técnica da Câmara sublinha que o bloqueio de despesas não é um fim em si mesmo e tem como objetivo o cumprimento da meta fiscal, estabelecida em zero pelo ministro Haddad. Portanto, sem o instrumento, o governo não tem chance de alcançar a meta.

“Não pode a LDO, a pretexto de ressalvar despesas, exaurir referida base de tal maneira a impedir ou inviabilizar contingenciamento no montante previsto, ditado em função da política fiscal estipulada, a meta de resultado primário”, diz a nota.

O parecer faz ainda uma avaliação jurídica das normas — afinal, a lei que criou o arcabouço fiscal é uma lei complementar, assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo a LDO apenas uma lei ordinária, inferior aos dois primeiros dispositivos legais.

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Gastos do Legislativo se tornam “mais contingenciáveis

A redação feita por Forte, com a irrestrita de despesas que não podem ser contingenciadas, provocou um efeito colateral que ainda não chegou ao radar de parlamentares, mas que pode provocar dor de cabeça. Ao ressalvar um conjunto grande de despesas sem especificá-las, Forte acabou preservando as despesas do Executivo, fazendo com que os gastos do Legislativo e do Judiciário sejam passíveis de um bloqueio maior.

Antes da redação dele, a base contingenciável do governo era de R$ 205,9 bilhões. Caso fosse necessário bloquear, por hipótese, R$ 20 bilhões, o Executivo arcaria com R$ 19,9 bilhões da conta e os demais Poderes, com apenas R$ 100 milhões.

Com as ressalvas levantadas pelo relator, o Executivo não pode bloquear mais do que R$ 19,2 bilhões, empurrando para os demais Poderes um valor maior para contingenciar: R$ 800 milhões.

A nota técnica afirma que este valor é praticamente tudo o que os dois Poderes têm à disposição para se bloquear, ou seja, livre de obrigações rotineiras.

“Nessa situação, é possível antever que tais órgãos experimentarão dificuldades decorrentes da implementação de tais limites, especialmente na execução de investimentos programados para o próximo exercício”, afirma o parecer.

A nota diz ainda que o novo arcabouço não limita o contingenciamento a 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias) — como vem sendo interpretado pelo governo e por economistas da área fiscal — e que a letra da lei diz apenas que o gestor não será punido se ficar nesse percentual.

A avaliação do mercado

O esclarecimento ocorre no momento em que cálculos de boa parte de analistas do mercado indicam que o contingenciamento teria que ser ainda maior do que os R$ 56 bilhões — o equivalente a 25% das despesas discricionárias.

Caso ele cumpra os 25% e não alcance a meta de déficit de zero, observam os técnicos, as medidas de correção de rota seriam acionadas automaticamente.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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