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Política

Juiz do Trabalho faz duras críticas ao STF por tentar aplicar a ‘Reforma Trabalhista’ por meio de decisões judiciais

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Melo Filho criticou as revisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) fez sobre as decisões tomadas pela Justiça do Trabalho. Para o magistrado, o Supremo tem feito uma “reforma trabalhista” pela via judicial e estabelecido a terceirização “como uma premissa definitiva”. 

Mello deu a declaração na última terça-feira, 21, em um evento na Universidade de São Paulo (USP), segundo o site Metrópoles. No dia seguinte à fala, o ministro do STF Cristiano Zanin anulou uma decisão do TST que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo de delivery Rappi. 

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Zanin acredita que a Justiça do Trabalho “desconsiderou os precedentes” do Supremo que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”. 

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O ministro do STF Cristino Zanin anulou uma decisão do TST que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e o aplicativo de delivery Rappi | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

De acordo com um levantamento realizado pelo O Estado de S. Paulo, neste ano, mais da metade dos 6 mil recursos movidos no STF são contra decisões trabalhistas. A maioria desses processos está relacionada à terceirização do trabalho, chamada de “pejotização” — quando o funcionário é contratado por meio de uma pessoa jurídica (CNPJ). 

O papel do STF é revisar apenas questões constitucionais, diz Mello

Mello disse que o objetivo da Justiça do Trabalho é seguir a legislação trabalhista e “só a ela compete” analisar a relação de emprego. Segundo o juiz, o STF tem se colocado acima das questões concretas. Ele acredita que a competência da Suprema Corte é revisar apenas demandas constitucionais. 

“Acho que o papel da Justiça do Trabalho é cumprir a legislação do trabalho”, disse Mello. “Se o STF entender que não é esse, cabe a ele declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT que dizem respeito ao reconhecimento da figura do empregador e do empregado e da fraude.”

Fonte: revistaoeste

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