O ministro André Mendonça, do , citou a Súmula 606 do STF para negar um habeas corpus (HC) ao vendedor Cleriston da Cunha (Clezão), preso do 8 de janeiro
Em linhas gerais, o juiz do STF disse que o ato o impediu de assegurar o HC. Isso porque a súmula proibiria um magistrado da Corte de ir contra um ato de outro ministro, no caso, Alexandre de Moraes, que determinou a prisão de Clezão.
Diz a súmula: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.
“Mostra-se incabível a impetração, uma vez voltada contra ato de ministro do STF”, argumentou Mendonça, na ação rejeitada em 27 de fevereiro deste ano. A defesa então passou a protocolar pedidos de soltura diretamente a Moraes. Foram oito ao todo, mas o ministro não chegou a avaliar as manifestações.
Em setembro, o Ministério Público Federal pediu a soltura de Clezão.
Mendonça não considerou argumentos sobre a saúde de Clezão
A decisão de Mendonça não considerou os problemas de saúde expostos pelo advogado Bruno Sousa, como um laudo médico que já previa risco de morte, por mal súbito, em virtude das enfermidades que Clezão já tinha. A defesa explicitou ainda abusos cometidos durante a prisão de Clezão, além da delicada situação de saúde dele, na Papuda.
Mendonça sustentou ainda que, “com efeito, esta Suprema Corte firmou o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra ato de ministro ou de órgão colegiado do STF, em virtude da incidência, por analogia, do referido verbete”.
Juristas ouvidos por Oeste, contudo, disseram que, por se tratar do direito à saúde, um direito constitucional, Mendonça poderia ter levado o HC a Moraes. Caso o relator negasse o procedimento, a presidência do STF poderia ter sido acionada, para decidir o caso no plenário ou na Segunda Turma, da qual Mendonça faz parte.
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Fonte: revistaoeste