Sophia @princesinhamt
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Você já avistou a lupa por aí? Prazo para adequação dos rótulos encerra na próxima segunda-feira

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Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para o rótulo de bebidas e se enquadrarem às novas regras. A implementação determinada pela Anvisa obriga esses itens embalados a trazerem o ícone de uma lupa e os dizeres “alto em”, quando houver grandes quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

As empresas tiveram um ano para mudar o rótulo —desde o dia 9 outubro de 2022, a maioria dos produtos lançados deveria estar de acordo com as novas regras.

Com o do prazo, em 9 de outubro de 2023, a população passará a encontrar uma quantidade muito maior de alimentos e bebidas embalados com o aviso nas prateleiras.

As decisões foram divulgadas em 2020, quando a Anvisa publicou a Resolução 429, formalizando as definições do órgão, e a Instrução Normativa 75, detalhando como seriam as mudanças na prática.

Ficam de apenas os pequenos produtores, que têm até outubro de 2024 para se adequarem, e bebidas em embalagens retornáveis, que têm até outubro de 2025.

    O que vai mudar?

    1. Tabela nutricional

    Antes, a tabela nutricional tinha só duas colunas. A primeira indicava o teor de nutrientes presentes em uma porção determinada pelo fabricante. A segunda, o percentual nutritivo daquela porção com base em uma dieta diária de 2 mil calorias, o chamado valor diá de referência.

    Agora, a tabela ganha também uma coluna com o valor nutricional baseado em uma porção padronizada: 100 ml (no caso de líquidos) e 100 g (para sólidos).

    O quadro deve estar próximo da lista de ingredientes e ter fundo branco, letras pretas e fonte padrão, prevenindo problemas de legibilidade. São obrigatórios:

    2. Rotulagem frontal: as lupas

    A parte superior frontal do rótulo terá o ícone de uma lupa quando a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio presente em 100 g ou 100 ml for superior à recomendada pela Anvisa.

    3. Alegações nutricionais

    Alegações nutricionais são selos que apontam características positivas do alimento. Por exemplo, “30% mais cálcio”, “Livre de gordura” e “Rico em vitamina C“. Assim como ocorria antes, elas serão voluntárias, mas, agora, deverão seguir critérios um pouco mais rigorosos:

    • Se o alimento tiver lupas, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte frontal superior;
    • Alimentos em açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares;
    • Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegação nutricional para gorduras e ;
    • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.

    Por que mudar?

    O excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio está associado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e obesidade. Por isso a Opas (Organização Panamericana de Saúde) e outras autoridades do setor vêm defendendo há anos o destaque de informações assim.

    Em 2003, a Anvisa criou o primeiro regulamento técnico sobre rotulagem de produtos nutricionais embalados no país. Em 2014, reuniu autoridades e pesquisadores do setor de alimentos para debater o assunto. Em 2019, abriu uma consulta pública e colheu opiniões também da sociedade civil. Foram mais de 82 mil contribuições. Analisando essas propostas, estipulou um novo modelo de tabela nutricional e instituiu a rotulagem frontal no estilo “Alto em”, que indica se o produto possui alta concentração de nutrientes críticos.

    Para Laís Amaral, nutricionista e coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a presença da lupa em destaque nos rótulos incentiva o consumidor a analisar de forma mais crítica o que leva para casa.

    As pessoas vão notar, cada vez mais, a presença da lupa na parte da frente das embalagens. Com isso, é importante que passemos a prestar mais atenção nos rótulos como um todo para saber que tipo de alimento estamos consumindo. Laís Amaral

    Mas ela lembra que o consumidor não deve apenas se atentar à lupa. “Apesar de ela ser um instrumento valioso para o consumidor, é necessário ler a lista de ingredientes e a tabela de informação nutricional, já que a ausência da lupa não garante que um produto seja saudável”, aponta a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

    No último ano, o Idec vem acompanhando a mudança nos rótulos e a adequação das marcas ao selo. Segundo a coordenadora, o segmento de doces e guloseimas está entre os que mais rapidamente inseriram o aviso nas embalagens.

    Desde a Páscoa deste ano, muitas marcas de chocolate atualizaram seus rótulos e passaram a trazer a lupa com indicação, principalmente, de “alto em açúcar adicionado” e “alto em gordura saturada”.

    Algumas infrações também foram identificadas, especialmente, no desenho do selo fora do padrão e no posicionamento do aviso em local incorreto.

    *Com informações de matéria publicada em 05/10/2022

    Fonte: uol

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    Carlos Miranda

    Business consultant | Gastronomo | Chef Executivo | Pitmasters | Chef proprietário OSSOBUCO Outdoor Cooking