Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para o rótulo de bebidas e alimentos se enquadrarem às novas regras. A implementação determinada pela Anvisa obriga esses itens embalados a trazerem o ícone de uma lupa e os dizeres “alto em”, quando houver grandes quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
As empresas tiveram um ano para mudar o rótulo —desde o dia 9 outubro de 2022, a maioria dos produtos lançados deveria estar de acordo com as novas regras.
Com o fim do prazo, em 9 de outubro de 2023, a população passará a encontrar uma quantidade muito maior de alimentos e bebidas embalados com o aviso nas prateleiras.
As decisões foram divulgadas em 2020, quando a Anvisa publicou a Resolução 429, formalizando as definições do órgão, e a Instrução Normativa 75, detalhando como seriam as mudanças na prática.
Ficam de fora apenas os pequenos produtores, que têm até outubro de 2024 para se adequarem, e bebidas em embalagens retornáveis, que têm até outubro de 2025.
O que vai mudar?
1. Tabela nutricional
Antes, a tabela nutricional tinha só duas colunas. A primeira indicava o teor de nutrientes presentes em uma porção determinada pelo fabricante. A segunda, o percentual nutritivo daquela porção com base em uma dieta diária de 2 mil calorias, o chamado valor diário de referência.
Agora, a tabela ganha também uma coluna com o valor nutricional baseado em uma porção padronizada: 100 ml (no caso de líquidos) e 100 g (para sólidos).
O quadro deve estar próximo da lista de ingredientes e ter fundo branco, letras pretas e fonte padrão, prevenindo problemas de legibilidade. São obrigatórios:
2. Rotulagem frontal: as lupas
A parte superior frontal do rótulo terá o ícone de uma lupa quando a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio presente em 100 g ou 100 ml for superior à recomendada pela Anvisa.
3. Alegações nutricionais
Alegações nutricionais são selos que apontam características positivas do alimento. Por exemplo, “30% mais cálcio”, “Livre de gordura” e “Rico em vitamina C“. Assim como ocorria antes, elas serão voluntárias, mas, agora, deverão seguir critérios um pouco mais rigorosos:
- Se o alimento tiver lupas, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte frontal superior;
- Alimentos altos em açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegação nutricional para gorduras e colesterol;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.
Por que mudar?
O excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio está associado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e obesidade. Por isso a Opas (Organização Panamericana de Saúde) e outras autoridades do setor vêm defendendo há anos o destaque de informações assim.
Em 2003, a Anvisa criou o primeiro regulamento técnico sobre rotulagem de produtos nutricionais embalados no país. Em 2014, reuniu autoridades e pesquisadores do setor de alimentos para debater o assunto. Em 2019, abriu uma consulta pública e colheu opiniões também da sociedade civil. Foram mais de 82 mil contribuições. Analisando essas propostas, estipulou um novo modelo de tabela nutricional e instituiu a rotulagem frontal no estilo “Alto em”, que indica se o produto possui alta concentração de nutrientes críticos.
Para Laís Amaral, nutricionista e coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a presença da lupa em destaque nos rótulos incentiva o consumidor a analisar de forma mais crítica o que leva para casa.
As pessoas vão notar, cada vez mais, a presença da lupa na parte da frente das embalagens. Com isso, é importante que passemos a prestar mais atenção nos rótulos como um todo para saber que tipo de alimento estamos consumindo. Laís Amaral
Mas ela lembra que o consumidor não deve apenas se atentar à lupa. “Apesar de ela ser um instrumento valioso para o consumidor, é necessário ler a lista de ingredientes e a tabela de informação nutricional, já que a ausência da lupa não garante que um produto seja saudável”, aponta a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
No último ano, o Idec vem acompanhando a mudança nos rótulos e a adequação das marcas ao selo. Segundo a coordenadora, o segmento de doces e guloseimas está entre os que mais rapidamente inseriram o aviso nas embalagens.
Desde a Páscoa deste ano, muitas marcas de chocolate atualizaram seus rótulos e passaram a trazer a lupa com indicação, principalmente, de “alto em açúcar adicionado” e “alto em gordura saturada”.
Algumas infrações também foram identificadas, especialmente, no desenho do selo fora do padrão e no posicionamento do aviso em local incorreto.
*Com informações de matéria publicada em 05/10/2022
Fonte: uol