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Comércio de [cidade/estado] permanecerá fechado no feriado do Dia do Trabalhador, reforça CDL local

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Na próxima segunda- (01.05), comemora-se o Dia do e conforme a Câmara de Dirigentes Lojistas ( Cuiabá) o empregador do em geral não poderá convocar os seus colaboradores para o dia de trabalho. A determinação está prevista na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e laborais (empregados) para o ano de 2023.

 
De acordo com a CDL Cuiabá, esse é um dos feriados considerados inegociáveis para a maioria dos comércios.
 
“O feriado em questão é uma das datas do ano em que o colaborador não pode ser convocado para de trabalho, isso vale tanto para o comércio de rua quanto para o de shoppings”, afirma o superintendente Fábio Granja.

Conforme a CDL Cuiabá ainda, há exceção para as atividades consideradas como essenciais, tais como os postos de combustíveis, gêneros alimentícios e farmácias, mas é importante relatar que esses estabelecimentos podem funcionar, “porém devem obedecer às suas respectivas convenções coletivas de trabalho”, explica o superintendente.
 
Comércio de Rua

Estarão abertos somente os que possuem convenções coletivas específicas com caráter essencial como alimentação, saúde e transporte.

Shoppings

Abertura das 11h às 22h para restaurantes, entretenimento e lazer.

Bancos

Não terão expediente, podendo as contas com vencimento no dia, serem pagas no dia seguinte sem acréscimo de multa e juros ou o pagamento ocorrer em canais digitais.

Governo
 
Somente funcionarão os órgãos essenciais.

Prefeitura

Somente funcionarão os órgãos essenciais.

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