Entre elas está o Projeto de Lei (PL) 435/2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que dá prioridade de tramitação, sem a necessidade de requerimento, a processos protocolados em juízo ou tribunal quando a parte é uma mulher vítima de violência física.
O senador argumenta na justificativa que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê essa prioridade, mas, para ser atendida, é preciso que o advogado solicite a preferência ao juiz. Na avaliação de Jader, o caminho muitas vezes passa desapercebido pela defesa o que, de acordo com ele, gera mais demora no julgamento da ação.
“Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, afirma.
Dignidade sexual
Em outra frente, um projeto da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o aumento de pena para quem comete crime contra a dignidade sexual em instituição de saúde pública e privada. O PL 85/2023 prevê que, se o estupro for cometido em hospital com abuso de poder ou confiança, a punição será 50% maior do que prevê a legislação atual.
Atualmente o Código Penal define como crimes contra a dignidade sexual os casos de estupro e assédio, entre outros. Para estupro de vulnerável, por exemplo, a pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, sem considerar outros agravantes previstos em lei. Com a proposta, a pena pode chegar a 22,5 anos, além dos agravantes. Eliziane apresentou o texto como resposta aos episódios recentes de anestesistas que estupraram mulheres sedadas no Rio de Janeiro. Na justificativa, a senadora cita um caso ocorrido em janeiro, quando o anestesista Andres Eduardo Oñate Carrillo foi filmado abusando de pacientes sedadas para a realização de cirurgias. Conforme a investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o médico armazenava as imagens dos crimes em seu telefone celular.
Preconceito de gênero
A proteção às vítimas de crimes motivados por identidade, expressão de gênero ou orientação sexual também está no radar dos parlamentares. Proposta apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) obriga que, na ocorrência policial, seja contida a informação de que a infração penal foi motivada por discriminação ou preconceito à identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima.
O texto determina que as autoridades policiais disponibilizem campo próprio em ocorrência policial para detalhar o crime e que os estados deverão publicar, anualmente, informações relacionadas ao total de ocorrências registradas, relacionando o tipo penal e o perfil da vítima.
De acordo com o autor, em vários estados não existe a possibilidade de registrar ocorrência policial em que se conste que a agressão foi motivada por preconceito, o que, segundo ele, leva a uma falta de padronização na lavratura de ocorrências policiais, deixando oculta a real motivação do crime nos registros.
Mercado de trabalho
Há também iniciativas para incentivar a entrada no mercado de trabalho de mulheres acima dos 50 anos. É o caso do PL 375/2023, do senador Weverton (PDT-MA), que modifica a Lei 14.457, de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. Pelo texto, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deverá implementar iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente aquelas que tenham mais de 50 anos. A lei já prevê atenção especial para as mulheres que sejam chefes de família monoparental, com deficiência ou com filho com deficiência ou, ainda, que tenham filho de até cinco anos de idade.
Combate à violência sexual
Outros três projetos criam mecanismos de combate à violência sexual e de gênero em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público. As matérias foram apresentadas após vir à tona episódio de denúncia de violência sexual envolvendo o jogador de futebol brasileiro Daniel Alves e uma jovem em uma boate em Barcelona, na Espanha. O caso ainda está em investigação e o jogador segue preso.
Um dos projetos é o PL 394/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que institui um protocolo específico para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos como bares, boates, restaurantes e eventos esportivos. O protocolo é similar ao criado pelo governo de Barcelona para combater a ocorrência de agressões sexuais ou de gênero nos estabelecimentos comerciais.
O protocolo proposto se alinha a disposições do Código Penal, à Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente. As situações mais específicas, sobre minúcias da conduta a ser empregada, serão disciplinadas pelo Poder Executivo para unificar as regras em todo o país, o que, segundo o autor, facilitaria as futuras adaptações.
Há ainda o PL 544/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também institui o “protocolo não nos calaremos”, de adesão voluntária pelos estabelecimentos comerciais, que deverão treinar funcionários para identificar casos suspeitos e aplicar medidas de prevenção e combate aos agressores. Já o PL 399/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe alterar a Lei Maria da Penha para auxiliar a mulher em situação de risco. De acordo com a proposta, o estabelecimento comercial deverá treinar funcionários para acompanhar a mulher em situação de risco até o seu veículo próprio ou outro meio de transporte, além de comunicar o ocorrido à polícia.
Todos esses projetos se somam a uma lista de matérias voltadas para apoio, defesa e proteção da mulher, que está disponível na página da Procuradoria Especial da Mulher.
Fonte: leiagora