Deputados e senadores apresentaram pelo menos seis projetos de lei em reação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a cobrança retroativa de tributos, mesmo que o contribuinte tivesse, em seu favor, uma decisão definitiva da Justiça.
A decisão do STF foi tomada na quarta-feira 8. Em votação unânime, os 11 ministros consideraram que, quando o Supremo decidir pela constitucionalidade de um tributo — no caso específico, o julgamento era da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas, como se tratava de repercussão geral, deve valer para todos os tributos —, a Receita poderá cobrá-lo.
Seis dos 11 ministros — o relator Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber — entenderam que a cobrança do tributo pode ser imediata e retroativa. No caso da CSLL, como já havia uma decisão favorável do STF desde 2007, as empresas que deixaram de recolher poderão agora ser cobradas pelo total devido nos últimos 16 anos.
Na semana passada,, segundo escreveu na justificativa do projeto, com o qual pretende manter “os efeitos de decisão judicial transitada em julgado [sem possibilidade de recurso], em matéria que discuta exigência do crédito tributário ou a existência ou não de relação jurídico-tributária, até 10 de fevereiro de 2023, que possa ser revertida em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade que declare a validade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, observadas, ainda, as alíneas “b)” e “c)” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.”
Também tramita na Câmara Federal o projeto 580/2023, de três deputados do Novo — Gilson Marques (SC), Adriana Ventura (SP) e Marcel van Hattem (RS) —, para impedir a cobrança do contribuinte que já detinha uma decisão judicial definitiva em seu favor. Somente com uma nova decisão — proveniente da chamada ação rescisória, que julgaria novamente a cobrança do imposto — é que a Receita poderia voltar a cobrar o contribuinte.
“Por meio deste projeto, não será mais possível exigir do pagador de tributo, que já detinha uma coisa julgada em seu favor, que fique acompanhando diariamente as intermináveis, imprevisíveis e mutáveis decisões do Supremo Tribunal Federal sobre temas tributários”, escreveram os três parlamentares.
No Senado, são quatro projetos semelhantes, apresentados por Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Seif (PL/SC) e Eduardo Girão (Novo/CE).
O projeto de Mourão, PL 596/2023, concede remissão dos débitos referentes à CSLL relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, que não tenham sido pagos em razão de decisão judicial definitiva. O objetivo, escreveu ele, é “evitar as consequências desastrosas sobre toda a economia brasileira e reafirmar o primado da segurança jurídica”.
Segundo o senador, com a decisão do STF, diversas empresas terão de recolher os valores de CSLL relativamente a um intervalo excessivamente longo, “que acarreta um vultoso passivo”. São cifras bilionárias, capazes de afetar a saúde financeira dessas empresas, com repercussões no desempenho da economia e no emprego”.
Já o projeto de Izalci Lucas, PL 589/2023, altera o Código de Processo Civil para estabelecer que “a decisão judicial alcançada pelos efeitos da coisa julgada material não pode ser alterada ou relativizada por nenhum juízo ou tribunal, nem mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, a não ser por meio de ação rescisória específica. “A segurança jurídica é um valor central e incontestável em países democráticos e que pretendem ser desenvolvidos, e não há segurança sem o reconhecimento e respeito à coisa julgada material”, justificou o senador.
No projeto de Jorge Seif (PL/SC), PL 588/2023, a intenção é restringir os efeitos das decisões do STF, como a relativa à da CSLL, apenas para depois do julgamento e não permitir a cobrança retroativa de tributos. “A forma de aplicação desse novo entendimento para as empresas que já tenham sentença favorável transitada em julgado não pode ser automática. Ao desconsiderar esse aspecto, o STF gerou um estado de insegurança jurídica e de crescimento exponencial dos valores devidos, uma vez que serão compelidos a pagar, não só o valor principal do tributo, mas também juros e multas”, justificou o senador.
O PL 584, de Eduardo Girão, é bastante semelhante ao de Seif. “Faz-se necessário ponderar a supremacia constitucional com a segurança jurídica, especial e notadamente nos casos em que se declara inconstitucional uma lei já em vigor há muito tempo”, afirmou Girão.
Fonte: revistaoeste