A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estendeu, pela segunda vez, o prazo para a solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para Pessoas com Deficiência, relativos a este ano, o IPVA PCD 2022.
De acordo com resolução publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado, os proprietários de automóveis PCD terão até 28 de fevereiro do próximo ano para realizar o pedido.
Saiba como pedir isenção do IPVA PCD 2022 em São Paulo
O prazo original, 31 de novembro, já havia sido prorrogado, no mês de setembro, para o dia 30 de dezembro de 2022. Na ocasião, assim como agora, a medida atendia pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que houvesse tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PCDs.
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IPVA PCD 2022: São Paulo estende prazo para pedir isenção; veja nova data
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estendeu, pela segunda vez, o prazo para a solicitação de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para Pessoas com Deficiência, relativos a este ano, o IPVA PCD 2022.
De acordo com resolução publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado, os proprietários de automóveis PCD terão até 28 de fevereiro do próximo ano para realizar o pedido.
Saiba como pedir isenção do IPVA PCD 2022 em São Paulo
O prazo original, 31 de novembro, já havia sido prorrogado, no mês de setembro, para o dia 30 de dezembro de 2022. Na ocasião, assim como agora, a medida atendia pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que houvesse tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PCDs.
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O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como de PCDs não contempladas na legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.
O pagamento do IPVA PCD segue suspenso a partir da solicitação de isenção no Sivei até a data em que for proferida a decisão final. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA SP 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Conforme apontado pelo governo do Estado de São Paulo no Decreto nº 67.108/2022, as documentações que levaram à concessão da isenção de IPVA para PCD nos exercícios de 2020 ou 2021 serão válidas para substituir o laudo de implementação de 2022 e 2023 temporariamente, até que o Imesc faça futuro laudo.
Segundo a Sefaz-SP, um dos documentos que podem ser entregues é o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.
A solicitação, assim como todas as consultas, deve ser feita no Sistema de Veículos (Sivei), utilizando a placa do veículo.
De acordo com a Sefaz-SP, quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.
Obtenha a isenção do IPVA para PCD em 5 passos:
- Inicie a solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
- Agende a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado;
- Realize exame pericial na entidade médica;
- Entregue o laudo emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda;
- No momento do agendamento, você poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.
Modelo de laudo pericial para PCD foi retificado pelo Imesc
Desde agosto, o Imesc disponibiliza um novo “Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência”, para a isenção do IPVA de 2022.
Uma publicação anterior do modelo, feita em maio, havia sido alvo de muitas críticas, pela maneira como o instituto chegou ao documento – sem discutir com a sociedade. Nesta nova publicação, não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto ao Imesc.
O instituto continuará a cobrar o valor de R$ 211 por cada laudo emitido pela perícia médica.
O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
De posse do laudo pericial, a pessoa com deficiência submete o pedido à apreciação da Sefaz-SP e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. O laudo também é peça importante no processo de restituição do IPVA 2021, que se encontra pendente em SP.
Documentos aceitos para a avaliação pericial:
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- Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), Auxílio Inclusão;
- Laudo emitido por prefeitura para finalidade de isenção tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID;
- Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID;
- Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.
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Fonte: garagem360.com.br