Mato Grosso Várzea Grande

Várzea Grande: Descontos de até 95% em dívidas com o Refis 2026

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2026

A Prefeitura de Várzea Grande mantém abertos os atendimentos para o Programa de Regularização Fiscal (Refis 2026), oferecendo condições especiais para quem deseja quitar débitos municipais. Os contribuintes têm até o dia 13 de março para garantir descontos que chegam a 95% sobre multas e juros, uma oportunidade voltada para créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A iniciativa, regulamentada pela Lei Municipal nº 5464/2025, busca facilitar a regularização da situação fiscal de cidadãos e empresas locais.

Para quem busca comodidade, a administração municipal disponibilizou canais presenciais e virtuais. O atendimento físico ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC) localizado no Paço Municipal e também na Subprefeitura do Cristo Rei. Além disso, é possível realizar todo o processo de negociação de forma remota via WhatsApp, através do número (65) 9 8404-6296, permitindo que o contribuinte resolva suas pendências sem a necessidade de deslocamento.

As condições de parcelamento foram estruturadas para atender diferentes perfis de dívida. O maior desconto, de 95%, é aplicado para pagamentos à vista. No entanto, o programa permite o parcelamento com 80% de desconto em até 12 vezes, 70% de desconto em até 24 vezes e 50% de desconto para quem optar por quitar o débito em até 36 meses. Esta última opção, o parcelamento mais longo, é restrita exclusivamente a débitos superiores a 16.500 Unidades Padrão Fiscal (UPF/VG), o que representa valores significativos considerando que cada unidade está fixada em R$ 42,46.

A regularização via Refis é um passo importante para evitar medidas de cobrança mais severas e garantir a emissão de certidões negativas, essenciais para diversas atividades comerciais e civis. A gestão reforça que os interessados devem ficar atentos ao prazo final em março, pois após esse período as condições especiais de abatimento de juros e multas deixam de vigorar, retornando aos critérios normais de cobrança previstos na legislação tributária vigente.

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Fonte: cenariomt

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