– A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a autorizar e custear um exame genético de alta complexidade que havia sido negado a uma paciente diagnosticada com osteoporose e histórico de fraturas, em Cuiabá. A decisão foi assinada pela juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28).
Além de determinar a realização do exame de sequenciamento de nova geração (NGS), a magistrada também condenou a operadora ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais à paciente Lúcia da Silva Batista.
Conforme o processo, a paciente recebeu prescrição médica para realização do exame, considerado essencial para investigação do quadro clínico. No entanto, a Unimed negou a cobertura alegando que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na decisão, a magistrada considerou abusiva a negativa do plano de saúde e destacou que cabe ao médico definir o tratamento mais adequado ao paciente, sem interferência da operadora.
“A recusa de cobertura do tratamento médico solicitado revela-se ilegítima e abusiva”, consta na sentença.
A juíza também ressaltou que a legislação atual permite a cobertura de procedimentos não incluídos na lista da ANS, desde que exista prescrição médica fundamentada e comprovação científica da eficácia do exame.
O exame deverá ser autorizado e custeado integralmente pela Unimed no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil.
Ao condenar a operadora ao pagamento da indenização, a magistrada entendeu que a negativa agravou o sofrimento emocional da paciente, ultrapassando meros transtornos do cotidiano.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: odocumento




