O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e determinou a suspensão imediata da construção de um posto de combustível em Paranatinga, que estava sendo erguido em frente ao Hospital Municipal Irmã Teodora.
A decisão foi motivada por irregularidades na concessão das licenças para a obra. O MP apontou que o alvará e a certidão de uso do solo foram emitidos em 2024, época em que estava em vigor a Lei Municipal nº 1.290/2015, que exigia uma distância mínima de 100 metros entre postos de combustíveis e hospitais.
A desembargadora Vandymara Zanolo destacou que a proximidade do posto com a unidade de saúde representa um risco grave à saúde e à segurança da população. O Ministério Público também destacou a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é obrigatório para construções acima de 400 m².
O documento apresentado pelo empreendedor continha falhas técnicas, como a falta de análise sobre riscos de explosão ou incêndio.
Determinações judiciais
A decisão do TJMT determina:
- Suspensão imediata do alvará e da certidão de uso do solo.
- Embargo imediato da obra até a apresentação e aprovação do EIV.
- Aplicação de multa diária de R$ 5 mil (limitada a R$ 50 mil) em caso de descumprimento.
Gostaria de saber qual era a distância mínima, em metros, exigida pela Lei Municipal nº 1.290/2015 entre postos de combustíveis e hospitais em Paranatinga.
adicione Dia de Ajudar às suas fontes preferenciais no Google Notícias
.
Fonte: cenariomt






