O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada imediata de um vídeo publicado por Pedro Taques em seu perfil no Instagram. A decisão liminar atende a uma representação da Federação União Progressista, que acusou o político de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa ao utilizar ferramentas pagas para difundir críticas ao ex-governador Mauro Mendes (UNIÃO) antes do período oficial de campanha.
O caso teve origem em uma publicação feita em 27 de maio de 2026, dentro de um quadro humorístico intitulado “Dicionário Cuiabanês, com Pedro Taques”. No vídeo, o representado utilizou o termo regional “panhar” como sinônimo de roubo de recursos públicos, direcionando a acusação nominalmente a Mauro. A federação argumentou que a conduta repetia ofensas já reconhecidas como ilícitas pela Justiça Eleitoral em ocasiões anteriores.
O ponto central da controvérsia jurídica não é apenas o conteúdo da fala, mas o uso de impulsionamento. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o impulsionamento de conteúdo eleitoral é permitido exclusivamente para promover candidatos ou partidos, sendo vedado o seu uso para atacar opositores ou induzir o eleitor ao “não voto”.
Em sua decisão, o relator Raphael de Freitas Arantes destacou que “o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet somente é permitido com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações, sendo expressamente vedada a sua utilização para veicular propaganda negativa”. O magistrado ressaltou ainda que o simples fato de a publicação ter sido impulsionada já configura irregularidade, independentemente da veracidade do conteúdo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu parecer, reforçou a gravidade da situação citando o histórico do representado. Segundo o órgão, Taques já havia sido obrigado a remover conteúdos similares em outros processos recentes e, mesmo assim, reiterou a prática. Conforme o trecho do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, “o simples impulsionamento da publicação em redes sociais já seria suficiente para configurar propaganda eleitoral irregular”.
A decisão atual foca na retirada do conteúdo do ar para preservar a igualdade na disputa eleitoral. O mérito da ação, que definirá o valor final da multa e a confirmação definitiva da irregularidade, será julgado pelo pleno do Tribunal após as etapas finais do processo.
Fonte: Olhar Direto





