Mato Grosso

Trabalho fora da prisão em MT: exigências incluem tornozeleira e bom comportamento

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O Governo de Mato Grosso criou uma comissão que será responsável por avaliar e autorizar o trabalho externo para os detentos em regime fechado no sistema prisional do estado. A medida foi decretada pelo Secretário de Justiça Valter Furtado Filho por meio da Instrução Normativa Nº 02/2026, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13).
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Normativa dispõe que o benefício de trabalhar fora da prisão dependerá do cumprimento de um sexto da pena, comportamento exemplar intramuros, uso de tornozeleira, ausência de registro de fuga, tentativa de fuga ou de qualquer outra falta disciplinar durante um ano e avaliação positiva da “Comissão de Avaliação e Autorização de Trabalho Externo para os Privados de Liberdade em Regime Fechado”.
A análise dos candidatos deve ser rigorosa e vai avaliar ainda o histórico disciplinar, a periculosidade do indivíduo e a ausência de vínculos com organizações criminosas.
Será vedado o trabalho externo ao preso provisório, ao preso condenado, mas que também se encontre preso provisoriamente (por mandado de prisão preventiva ou temporária) em razão de outros processos criminais ainda em andamento. Será proibido qualquer tipo de trabalho que importe em fiscalização ou controle de um preso sobre outro.
A frente de atuação será composta nas Cadeias por no mínimo três servidores da unidade, com participação obrigatório da Direção; – Nas Penitenciárias por no mínimo cinco servidores, sendo obrigatória a participação do Diretor, Subdiretor, Líder de Equipe, Assistente Social e Psicólogo; nas demais unidades penais por no mínimo servidores, sendo obrigatória a participação do Diretor da Unidade Penal. Parágrafo Único. Nas unidades que não possuírem os cargos ou servidores mencionados, poderão ser indicados outros servidores.
O Secretário levou em conta a necessidade de regulamentar o processo de avaliação e autorização de trabalho externo dos privados de liberdade consoante as diretrizes estabelecidas pela Lei de Execução Penal. O ato passou a valer nesta sexta (13), data oficial da publicação.

 

Fonte: Olhar Direto

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