O adicional de insalubridade é um benefício garantido por lei e pode representar mais de R$ 607 mensais no bolso do trabalhador em 2025.
O valor é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Isso também pode te interessar:Medicamentos de graça pela Farmácia Popular: saiba quem tem direito e como retirar
Ele é destinado a profissionais que trabalham em condições perigosas à saúde, como limpeza de banheiros públicos, contato com resíduos contaminados ou exposição contínua a ruídos, calor extremo e agentes químicos ou biológicos.
Como funciona o pagamento do adicional de insalubridade?


O pagamento do adicional de insalubridade é dividido em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo vigente. Com o piso nacional reajustado para R$ 1.518 em 2025, o trabalhador que exerce uma função considerada insalubre em grau máximo pode receber R$ 607,20 a mais por mês.
Para ter direito ao valor, é necessário apresentar um laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT).
Esse documento é emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e comprova que o ambiente e a atividade exercida realmente expõem o profissional a riscos acima dos limites toleráveis.
Quem pode receber o adicional de insalubridade?


Entre os profissionais que podem se enquadrar no adicional de insalubridade em grau máximo estão:
-
Agentes de limpeza urbana e coleta de lixo;
-
Trabalhadores da saúde que atuam em contato direto com materiais infectantes;
-
Operadores de máquinas em ambientes com ruído constante acima dos níveis permitidos;
-
Trabalhadores da indústria química ou frigoríficos, expostos a agentes nocivos diariamente.
Vale lembrar que não é o empregador que decide o grau de insalubridade, mas sim o profissional técnico que analisa o local de trabalho.
Como garantir esse direito?


O primeiro passo é solicitar uma perícia técnica na empresa. Caso o empregador se recuse ou não pague o adicional mesmo após o laudo comprovar o risco, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento do direito.
Fique de olho! O adicional de insalubridade é um direito seu. Se você trabalha em condições prejudiciais à saúde, busque orientação e lute para receber o que lhe é garantido por lei.
Fonte: cenariomt