Via @consultor_juridico | O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos da finada ‘lava jato’ contra o doleiro Alberto Youssef. Em decisão publicada nesta terça-feira (15/7), o magistrado atendeu a um pedido da defesa e invalidou não apenas as condenações do doleiro, mas também as medidas tomadas na fase de investigação.
Toffoli concluiu que Youssef foi vítima de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores do Ministério Público Federal no Paraná. “Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e magistrado em detrimento de direitos fundamentais do requerente”, escreveu o ministro.
Youssef é defendido pelos advogados Antonio Figueiredo Basto, do escritório Figueiredo Basto Advocacia, e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, do Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados. O pedido feito a Dias Toffoli, no final de junho, foi capitaneado pelos advogados Luiz Gustavo Flores, Giovana Menegolo, João Victor Stall Buen e Marcelo Turbay.
A decisão de Toffoli não alcança outros réus da “lava jato”, mas a defesa de Youssef vê a porta aberta para que eles sejam beneficiados por extensão. Isso porque a anulação dos atos contra o doleiro alcança inclusive a fase pré-processual. Ou seja, tudo o que derivou das apurações contra Youssef estaria contaminado.
Potencial explosivo
Youssef foi o primeiro e um dos mais importantes alvos da “lava jato”. Preso em março de 2014, ele fechou um acordo de colaboração premiada que sustentou grande parte das investigações que seguiram. A delação não foi anulada, mas os efeitos da decisão de Toffoli podem, em tese, ser estendidos a outros réus.
“A consequência é muito grande, porque o ministro Toffoli anula os atos desde antes das denúncias. Então ele matou toda a investigação. Com isso, o dominó vem para todo mundo. Vai se fazer uma extensão, com certeza, para outros processos”, afirmou Figueiredo Basto.
Um dos possíveis beneficiários, segundo o advogado, é o ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado pelo STF em uma ação da “lava jato” e atualmente cumpre pena em prisão domiciliar.
Suspeição de Moro
A defesa de Youssef apontou, entre outros argumentos, que Moro havia se declarado suspeito para julgar Youssef em 2010, no “caso Banestado”, e ignorou essa suspeição quatro anos depois, quando a “lava jato” teve início.
“Como num toque de mágica, deliberadamente deixou de ser suspeito; reconsiderou seu posicionamento e passou a presidir as investigações e ações penais da ‘lava jato’, até seu afastamento definitivo para ser ministro da Justiça de Jair Bolsonaro”, apontaram os advogados.
Em parecer, o advogado e ex-professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado afirmou que o acordo de colaboração premiada de Youssef foi firmado em circunstâncias que violaram o devido processo legal. Por isso, todos os atos contra o doleiro devem ser anulados.
Grampo ilegal
Toffoli também citou na decisão a captação ambiental ilícita de diálogos entre Youssef e terceiros, em março de 2014, na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. À época, a PF afirmou que o grampo estava inativo, o que acabou sendo desmentido posteriormente.
“Fora afirmado naquela época, pela Polícia Federal, com anuência do então juiz Moro, que o grampo se encontrava inativo, o que hoje se sabe inverídico, fruto de uma mentira patrocinada pelos agentes públicos envolvidos, com o único objetivo de evitar nulidades, o afastamento dos responsáveis e, com isso, manter o curso da investigação”, afirmou a defesa de Youssef.
Conjunto da obra
Para Toffoli, o conluio praticado na ‘lava jato’ foi comprovado na “operação spoofing”, que analisou diálogos entre Moro, o ex-procurador Deltan Dallagnol e outros membros da autodenominada força-tarefa. Segundo o ministro, as mensagens apreendidas e outras apurações mostram que Youssef “foi vítima de diversas arbitrariedades”.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”, afirmou Toffoli na decisão.
- Pet 13.015
Fonte: @consultor_juridico