A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a revogação da medida cautelar de comparecimento mensal obrigatório imposta a quatro empresários do setor gráfico. A decisão beneficia Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Jorge Luiz Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti, que cumpriam a determinação desde dezembro de 2014, quando foram alvo da Operação Edição Extra.
A operação investigou um suposto esquema de fraudes em licitações para a prestação de serviços gráficos ao Governo do Estado, apontando um desvio estimado em aproximadamente R$ 40 milhões aos cofres públicos. À época, os investigados chegaram a ser detidos, mas foram postos em liberdade condicional ao cumprimento de medidas diversas da prisão.
Motivações para a revogação
O pedido de revogação foi fundamentado pela defesa dos empresários com base em diversos critérios, incluindo o lapso temporal superior a uma década de cumprimento das restrições e a existência de acordos formalizados para a restituição de recursos ao erário.
Na decisão, o tribunal destacou os seguintes pontos:
- Cumprimento Integral: Ficou comprovado que os investigados mantiveram-se regulares no comparecimento mensal e na comunicação de ausências da comarca, sem demonstrar qualquer tipo de resistência à ordem judicial.
- Inviabilidade Logística: A defesa pontuou que a própria secretaria da 7ª Vara Criminal informou a impossibilidade de receber os comparecimentos após a alteração da competência processual, tornando a medida inócua.
- Ausência de Risco Atual: A Segunda Câmara Criminal concluiu que, passados mais de dez anos, não subsistem elementos que justifiquem a manutenção da cautelar para assegurar o andamento do processo.
Com esta decisão, a obrigação de comparecimento mensal em juízo é suspensa. Cabe ressaltar que a revogação restringe-se a esta medida específica, permanecendo vigentes as demais determinações processuais aplicadas anteriormente ao grupo.
Fonte: cenariomt





