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TJMT revoga obrigatoriedade de comparecimento mensal para empresários na Operação Edição Extra

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a revogação da medida cautelar de comparecimento mensal obrigatório imposta a quatro empresários do setor gráfico. A decisão beneficia Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Jorge Luiz Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti, que cumpriam a determinação desde dezembro de 2014, quando foram alvo da Operação Edição Extra.

A operação investigou um suposto esquema de fraudes em licitações para a prestação de serviços gráficos ao Governo do Estado, apontando um desvio estimado em aproximadamente R$ 40 milhões aos cofres públicos. À época, os investigados chegaram a ser detidos, mas foram postos em liberdade condicional ao cumprimento de medidas diversas da prisão.

Motivações para a revogação

O pedido de revogação foi fundamentado pela defesa dos empresários com base em diversos critérios, incluindo o lapso temporal superior a uma década de cumprimento das restrições e a existência de acordos formalizados para a restituição de recursos ao erário.

Na decisão, o tribunal destacou os seguintes pontos:

  • Cumprimento Integral: Ficou comprovado que os investigados mantiveram-se regulares no comparecimento mensal e na comunicação de ausências da comarca, sem demonstrar qualquer tipo de resistência à ordem judicial.
  • Inviabilidade Logística: A defesa pontuou que a própria secretaria da 7ª Vara Criminal informou a impossibilidade de receber os comparecimentos após a alteração da competência processual, tornando a medida inócua.
  • Ausência de Risco Atual: A Segunda Câmara Criminal concluiu que, passados mais de dez anos, não subsistem elementos que justifiquem a manutenção da cautelar para assegurar o andamento do processo.

Com esta decisão, a obrigação de comparecimento mensal em juízo é suspensa. Cabe ressaltar que a revogação restringe-se a esta medida específica, permanecendo vigentes as demais determinações processuais aplicadas anteriormente ao grupo.

Fonte: cenariomt

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