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TJMT nega pedido de trancamento da ação penal da Operação Mesa Vazia envolvendo vereadores: entenda o caso

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2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um pedido de trancamento de ação penal no âmbito da Operação Mesa Vazia, apuração que investiga o desvio de 13 mil cestas básicas e kits de higiene da assistência social. O julgamento colegiado pela Primeira Câmara Criminal ocorreu em 25 de agosto de 2026.

O processo judicial destrincha um suposto esquema articulado com recursos públicos da área assistencial, cujo dano aos cofres públicos é estimado em R$ 2 milhões. Entre os principais alvos e investigados na operação estão cinco vereadores do município de Barra do Garças: Valdei Leite Guimarães (o “Pebinha”), Adilson Tavares Lopes, Allankley Lopes de Souza (conhecido como “Allan Construtor”), Armando José de Brito e Elton Melo.

Argumentos da Defesa e Entendimento do Relator

No recurso apreciado pela corte estadual, a defesa de um dos réus tentou anular a acusação sob a alegação de inépcia da denúncia por falta de detalhamento em 16 viagens particulares que teriam consumido veículos, combustíveis e recursos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). Os advogados também apontaram ausência de justa causa, tese de peculato de uso e reflexos de prescrição administrativa.

  • Individualização das Condutas: O relator do caso, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, refutou o caráter genérico da acusação. O magistrado pontuou que a denúncia pormenoriza 16 séries de eventos com datas, horários exatos, itinerários entre municípios, postos de abastecimento, placas de carros oficiais e a comprovação da falta de aval administrativo.
  • Contexto da Investigação: Deflagrada pela Polícia Civil (PJC) em 3 de julho de 2026, a Operação Mesa Vazia aponta que os mantimentos foram desviados de suas rotas oficiais de distribuição entre os anos de 2013 e 2014, sendo canalizados para uma rede paralela.

Andamento Processual

Com a negativa unânime dada pela Primeira Câmara Criminal do TJMT em manter a validade da denúncia, a ação penal principal segue o seu curso regular na instância competente para o apuramento de todas as responsabilidades criminais e civis dos envolvidos.

Fonte: cenariomt

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