O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação imposta ao Município de Araguaiana, obrigando a prefeitura a quitar diferenças salariais referentes ao adicional de insalubridade e ao adicional por tempo de serviço em favor de uma técnica de enfermagem. A servidora, que integra o quadro municipal desde março de 2000, sofreu dois acidentes laborais ao longo de sua trajetória na saúde pública.
A decisão colegiada foi conduzida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, integrante da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Os autos detalham que o primeiro acidente aconteceu em fevereiro de 2012, quando a profissional auxiliava um médico em procedimento ambulatorial, gerando afastamento de dois meses. O segundo acidente, registrado em junho de 2015, resultou em diagnósticos de dorsalgia, artropatia e cervicalgia, com alegação de incapacidade decorrente de sobrecarga física e jornadas prolongadas.
Perícia Técnica e Divergências nos Pagamentos
Na ação judicial, a defesa da servidora apontou negligência do poder público e postulou indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de reflexos trabalhistas. O município contestou as alegações, afirmando que já quitava o adicional de insalubridade no patamar de 20% e que o adicional por tempo de serviço era gerido por sistema automatizado, negando ainda a ocorrência de danos graves ou culpa institucional.
- Grau Máximo de Insalubridade: Com base em laudo pericial elaborado em outubro de 2025, constatou-se que a técnica exercia funções exposta habitualmente a agentes biológicos enquadrados na NR-15, o que assegura o direito ao adicional em grau máximo de 40%. No entanto, o pagamento retroativo da diferença foi limitado a partir da data de emissão do laudo.
- Falhas Financeiras Comprovadas: A análise minuciosa de holerites e fichas financeiras revelou que, entre janeiro e dezembro de 2012, o adicional de 24% não foi repassado, e em janeiro de 2013 houve pagamento a menor (20% em vez de 24%), fundamentando a condenação nestes períodos.
Pedidos Julgados Improcedentes
Apesar da confirmação parcial da condenação quanto às verbas de insalubridade e tempo de serviço, diversos outros pleitos formulados pela servidora foram rejeitados pela instância superior, incluindo o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais, o pagamento de adicional noturno de 25%, horas extras, quitação de feriados trabalhados, indenização por intervalos suprimidos e o reembolso de desconto salarial no valor de R$ 577,87.
Fonte: cenariomt





