Decisões judiciais e iniciativas institucionais promovidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) têm fortalecido a salvaguarda dos direitos de gestantes, parturientes e recém-nascidos no estado. As medidas abrangem a garantia de cobertura por planos de saúde, acesso a tratamentos e medicamentos, segurança no emprego e o combate rigoroso à violência obstétrica.
As ações ganham relevância especial no mês de agosto, marcado pelo Dia da Gestante (15 de agosto), data que desperta a atenção pública para a preservação da saúde, da dignidade e da integridade física e emocional das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal. No âmbito do Judiciário mato-grossense, a temática também é tratada por meio de frentes educativas voltadas à capacitação de magistrados e servidores.
Cobertura de planos de saúde e parto humanizado
Em julgamento recente, a Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT confirmou o restabelecimento da cobertura de um plano de saúde e determinou o pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma gestante diagnosticada com nefropatia grave que teve o atendimento negado e precisou recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que divergências administrativas entre cooperativas de uma mesma rede integrada não podem penalizar o consumidor.
Em outra frente, a Quinta Câmara de Direito Privado assegurou a uma gestante o direito ao acompanhamento de enfermeiro obstetra durante o pré-natal e o ato do parto. O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, enfatizou que o suporte está respaldado pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já a Terceira Câmara de Direito Privado definiu que pacientes não devem arcar com o ressarcimento de medicamentos de uso contínuo — como no tratamento de trombofilia genética — obtidos por liminar posteriormente revogada, reconhecendo a boa-fé no consumo amparado por ordem judicial válida.
Estabilidade funcional e combate à violência obstétrica
No campo trabalhista e administrativo, a Primeira Turma Recursal anulou a exoneração de uma servidora pública de Nova Xavantina ao constatar que a gravidez era preexistente ao pedido de desligamento, garantindo a reintegração ao cargo e o pagamento retroativo dos vencimentos. A relatora, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, reforçou que a estabilidade gestacional é preceito constitucional extensivo a servidoras públicas e contratadas temporariamente.
Além das decisões, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do tribunal, promoveu capacitações sobre responsabilidade civil em casos de violência obstétrica. As discussões destacaram a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o direito irrestrito a acompanhante, o respeito ao plano de parto e a autonomia da paciente na rede de saúde.
Fonte: cenariomt





