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TJMT e Defensoria Pública: 10 anos de parceria em mediação de conflitos e apoio à pessoa idosa em Cuiabá

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2026

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Defensoria Pública do Estado (DPEMT) celebraram uma década de cooperação institucional voltada à mediação e à solução consensual de conflitos. O marco comemorativo foi debatido nesta quinta-feira (3) durante o seminário “Conexões que Transformam”, realizado no Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá.

O evento reuniu operadores do direito, magistrados, defensores e estudantes para avaliar os avanços na cultura da pacificação social, com ênfase na redução da judicialização e na priorização do diálogo pré-processual, além de pautar redes de apoio e proteção à pessoa idosa.

Evolução da Cultura Consensual e Marco Legal

A parceria formalizada em abril de 2016 entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT e a Defensoria mudou o paradigma de atendimento à população vulnerável:

  • Superação do Litígio: Durante os painéis, magistrados destacaram que a iniciativa rompeu com a lógica tradicional de confronto judiciário, amparada pelas diretrizes da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Lei de Mediação.
  • Papel da Defensoria: A atuação capilarizada da Defensoria Pública foi apontada como o vetor essencial para aproximar os métodos consensuais dos cidadãos que necessitam de assistência jurídica gratuita.

Atenção Especial à Pessoa Idosa e Famílias Sanduíche

A programação reservou espaço de destaque para o debate sobre o “Plano de Cuidados da Pessoa Idosa”, abordando os desafios enfrentados pelas chamadas “famílias sanduíche” — núcleos que acumulam a responsabilidade de criar filhos e cuidar de pais idosos simultaneamente.

Especialistas reforçaram que a escuta ativa e a atuação integrada com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) permitem solucionar demandas familiares complexas, como divórcio, guarda e alimentos, em prazos reduzidos que podem ser inferiores a 40 dias, preservando a autonomia e o respeito intergeracional.

Fonte: cenariomt

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