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TJMT decide contra pagamento retroativo a militares em Mato Grosso: entenda o caso

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu nesta quarta-feira (26) rejeitar, por unanimidade, recursos apresentados por associações militares e manteve a proibição do pagamento retroativo de adicional noturno e auxílio fardamento no estado. Com o resultado, permanece válida a decisão que impede novos desembolsos com base na norma já declarada inconstitucional.

A deliberação consolida o entendimento do Judiciário de que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 555/2014 não podem mais ser concedidos. A legislação foi alvo de controle de constitucionalidade e acabou anulada, o que levou ao questionamento sobre a possibilidade de pagamento dos valores referentes ao período anterior ao trânsito em julgado.

No centro da controvérsia estava a chamada modulação de efeitos. Associações de praças e oficiais sustentavam que, como a perda de validade da lei foi fixada apenas após a decisão definitiva, o Estado deveria quitar os valores retroativos enquanto a norma ainda produzia efeitos formais.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, foi categórico ao afastar essa interpretação. Segundo ele, a modulação teve finalidade restrita: garantir segurança jurídica a quem já havia recebido os pagamentos, evitando a devolução de valores aos cofres públicos. Não se trataria, portanto, de autorização para novos repasses após o reconhecimento da inconstitucionalidade.

“A modulação teve como único propósito preservar situações jurídicas já consolidadas, não autorizando novos pagamentos após a declaração de inconstitucionalidade”, registrou o magistrado em seu voto. A posição foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

Outro ponto abordado no julgamento foi a tentativa das entidades de sustentar decisões administrativas favoráveis emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado. O relator enfatizou que determinações dessa natureza não se sobrepõem a decisão judicial proferida em controle concentrado de constitucionalidade.

Na prática, o entendimento firmado pelo tribunal atinge ações coletivas que tramitavam em municípios como Tangará da Serra e Cuiabá. Sentenças que haviam reconhecido o direito ao pagamento retroativo perdem efeito, e os processos que ainda não tiveram decisão definitiva deverão permanecer suspensos.

A discussão envolve diretamente a estrutura remuneratória de militares em Mato Grosso, mas, conforme reforçado no julgamento, o parâmetro aplicado é estritamente constitucional. Quando uma lei é declarada incompatível com a Constituição, seus efeitos deixam de sustentar novos direitos, salvo exceções expressamente delimitadas pelo próprio tribunal.

Com a decisão, o cenário jurídico fica definido no âmbito estadual. Eventuais novos questionamentos dependerão de medidas em instâncias superiores. Até lá, permanece vedado o pagamento retroativo de adicional noturno e auxílio fardamento com base na norma anulada, conforme informações do próprio Tribunal de Justiça.

Fonte: cenariomt

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