A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu elevar de R$ 2 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais devida a uma mulher que foi atacada por três cães da raça pitbull em Rondonópolis. O incidente ocorreu no dia 27 de julho de 2024, quando a vítima passeava com seu animal de estimação em uma calçada do município.
Além da majoração do dano moral, o colegiado determinou por unanimidade que os juros de mora de 1% ao mês referentes aos danos materiais incidam a partir da data do evento danoso, conforme relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Entenda o caso e a decisão de primeira instância
De acordo com os autos do processo, os três cães escaparam da residência do tutor e partiram para cima da mulher e de seu pet. Na tentativa de defender o animal de estimação, a vítima sofreu diversas lesões corporais e precisou buscar atendimento médico e veterinário, cujos custos foram devidamente comprovados por meio de notas fiscais e recibos.
Em sua defesa na 2ª Vara Cível de Rondonópolis, o proprietário não negou a autoria do ataque, mas alegou que a vítima provocava os animais com frequência. O juízo de primeiro grau, contudo, pontuou que a responsabilidade civil por danos causados por animais é objetiva, sendo insuficiente a mera alegação de provocação sem provas concretas de que a conduta da vítima tenha sido a causa exclusiva do incidente. Na ocasião, os danos materiais foram fixados em R$ 3.259,48 e os morais em R$ 2 mil.
Revisão e aumento no TJMT
Insatisfeitas com o valor arbitrado, as autoras recorreram ao TJMT, argumentando que a quantia inicial era irrecuperável frente à gravidade do trauma psicológico e à necessidade de acompanhamento terapêutico posterior. Ao analisar o apelo:
- Danos Morais: O relator destacou que a investida simultânea de três cães de grande porte em via pública ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, justificando a ampliação da reparação financeira para R$ 10 mil.
- Danos Materiais e Juros: Com base na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal fixou a incidência dos juros de mora desde 27 de julho de 2024 (data do ataque), mantendo o reembolso material em R$ 3.259,48.
O voto do relator foi integralmente acompanhado pelas desembargadoras Anglizey Solivan de Oliveira e Serly Marcondes Alves.
Fonte: cenariomt





