O Tribunal de Justiça (TJMT) declarou como ilegal o trecho da Constituição de Mato Grosso que permitia a Assembleia Legislativa (ALMT) realizar votações secretas na apreciação de vetos governamentais. Em julgamento realizado nesta segunda-feira (18), o Órgão Especial da Corte, por unanimidade, acatou pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat), feito via Arguição Incidental de Inconstitucionalidade. O requerimento contra o artigo do dispositivo estadual consta dentro de Mandado de Segurança em que a categoria busca anular o veto do governador Mauro Mendes referente ao reajuste de 6,8%.
Em 3 dezembro de 2025, os deputados estaduais realizaram votação secreta e mantiveram a proibição decretada por Mendes (União) ao projeto de lei aprovado pela própria Assembleia Legislativa que concedia o aumento aos servidores da Corte. O placar apertado ficou em 12 votos a 10. O governador vetou a proposta alegando inconstitucionalidade.
Mauro vetou integralmente a proposta aprovada pela Assembleia, alegando que o reajuste cria despesa permanente sem comprovação de capacidade financeira para sustentá-la. No veto enviado aos deputados, o governador afirmou que o aumento alteraria de forma estrutural a folha do Judiciário, elevaria gastos contínuos e poderia colocar o Estado em risco fiscal, já que o TJ estaria próximo do limite máximo permitido pelas regras de responsabilidade.
Contra essa deliberação legislativa, o Sindicato apresentou Mandado de Segurança no Tribunal visando a anulação definitiva da votação realizada em 03/12/2025, pela qual se manteve o veto integral ao Projeto de Lei n.º 1.398/2025, tendo em vista que o escrutínio secreto foi o utilizado em violação à Constituição Federal. No último dia 4 de abril, os magistrados da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo rejeitaram as preliminares ajuizadas pelo sindicato e decidiram remeter o feito ao Órgão Especial para exame do incidente de inconstitucionalidade instaurado.
Isso porque a categoria verificou que a votação secreta foi amparada pelo Parágrafo 5º do Artigo 42 da Constituição de Mato Grosso, em contrariedade às atualizações da Constituição Federal, especificamente na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 76/2013, que vedou escrutínios sigilosos para assegurar a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e da soberania popular. Desta forma, o sindicato solicitou a declaração de inconstitucionalidade de tal trecho do dispositivo mato-grossense.
Examinando o caso, o desembargador relator Márcio Vidal deu razão à solicitação sindical, anotando que “O cidadão somente pode exercer controle político sobre seus representantes se lhe for assegurado o conhecimento acerca da forma como votam aqueles que exercem mandato popular. O voto secreto, em deliberação parlamentar dessa natureza, rompe o vínculo de responsabilização política entre representante e representado, obscurecendo aquilo que, em uma democracia constitucional, deve permanecer visível”.
“Nessa perspectiva, a votação secreta que manteve o veto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 impediu que os servidores públicos diretamente afetados pela deliberação, e a própria sociedade mato-grossense, soubessem quais parlamentares votaram pela manutenção ou pela rejeição do veto governamental”, completou.
Vidal então votou no sentido de acolher a Arguição Incidental de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em escrutínio secreto”, constante no art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, por incompatibilidade material com os dispositivos da Constituição Federal.
O voto dele foi seguido pela unanimidade do Órgão Especial, que ainda rejeitou parecer do Ministério Público referente à incompetência do Tribunal de Justiça para julgar o pedido. Acompanharam Vidal os desembargadores Rubens Santos Filho, Orlando Perri, Juvenal Pereira Silva, Rui Ramos Ribeiro, Maria Kneip, José Zuqim, Nilza Possas Carvalho, Gilberto Giraldelli, Marcos Regenold, José Lindote e Rodrigo Curvo. Clarice Claudino, Hélio Nishiyama e Carlos Alberto Alves da Rocha não votaram.
O caso dos servidores, que ainda brigam pelo reajuste de 6,8%, deverá ser julgado pelo TJMT no mérito do mandado de segurança, que por sua vez busca especificamente anular a votação que manteve o veto de Mendes e, consequentemente, impossibilitou o aumento à categoria.
Fonte: Olhar Direto




