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CENÁRIO POLÍTICO

TJ mantém investigação da Câmara contra Emanuel por desvio de dinheiro público em Cuiabá

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O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), com objetivo de apurar possíveis fraudes fiscais em seus dois mandatos à frente da prefeitura, entre 2017 e 2024. Em decisão proferida nesta segunda-feira (29), o magistrado rejeitou liminar pleiteada por Emanuel em recurso de Agravo de Instrumento, movido contra decisão de primeiro piso que manteve os trabalhos da CPI.
 
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A pedido da vereadora Michelly Alencar, (União), a Casa de Leis abriu a CPI das Fraudes Fiscais em março deste ano com prazo de 120 dias para apurar denúncias sobre desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que resultaram em prejuízos aos cofres públicos e comprometendo a continuidade dos serviços essenciais.
No requerimento de abertura da comissão, a vereadora Michelly Alencar (União) destacou que há indícios preliminares que revelam a possível prática de atos que infringem a legislação, incluindo a criação de despesas sem dinheiro em caixa, omissão nos repasses previdenciários, pagamentos irregulares nos últimos dias de gestão e a execução de despesas sem previsão orçamentária. Em julho, a CPI foi prorrogada.
Além de Michelly, a CPI é composta por outros vereadores que fizeram oposição a Emanuel como Demilson Nogueira (PP) como vice-presidente e Sargento Joelson (PSB) como membro. O grupo é composto pelos suplentes Dra Mara (Podemos), Daniel Monteiro (Republicanos) e Kassio Coelho.
Para Emanuel, porém, a investigação deve ser anulada por vícios formais e materiais na sua condução. O ex-prefeito argumenta que o objeto central da CPI é genérico, já que não apresenta fato determinado, concreto e específico sobre quais irregularidades ele teria cometido.
Além de destacar que o Tribunal de Contas já examinou e aprovou suas despesas enquanto prefeito, Pinheiro argumentou que a generalidade da investigação se evidencia diante dos extensos períodos examinados – entre janeiro de 2017 até dezembro de 2020 e janeiro de 2021 até dezembro de 2024 – sem especificar quais irregularidades concretas teriam sido cometidas. Para ele, isso configura uma “devassa generalizada”.
Também alega que a prorrogação da CPI foi inválida e deveria ser reconhecida sua nulidade diante a falta de publicação tempestiva e por não seguir o processo legislativo eletrônico exigido, somando-se à completa inércia investigativa nos primeiros 120 dias, que não realizou atos investigativos ou reuniões formais, o que configura desvio de finalidade e abuso de poder.
Na primeira instância, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido liminar apresentado por Pinheiro e manteve os efeitos das investigações, em ordem publicada no último dia 18.
Pinheiro então recorreu ao Tribunal via Agravo de Instrumento, usando os mesmos argumentos para pedir a imediata suspensão de todos os atos da CPI até o julgamento de mérito do agravo, sob pena de multa diária.
Examinando o caso, contudo, o desembargador decidiu em conformidade com o juiz de primeira instância. Mário Kono entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão imediata do efeito suspensivo requerido pelo ex-prefeito.
Apesar de Emanuel alegar que as investigações foram embasadas por “fatores genéricos”, Kono pontuou que a CPI foi instaurada para apurar possíveis irregularidades graves na gestão financeira do Município até o exercício de 2024, que envolvem desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), resultando em prejuízos aos cofres públicos e comprometendo a continuidade dos serviços essenciais.
Kono asseverou que apesar o objeto amplo, a comissão analisa fatos que são conexos relacionados à gestão financeira dos cofres públicos durante período determinado (gestões de Pinheiro), o que atende princípios basilares da constituição.
Outro argumento rechaçado pelo magistrado foi referente à prorrogação das investigações. Emanuel sustentou que a CPI foi prorrogada sem a devida publicidade, o que culminaria na sua anulação. Contudo, Kono concluiu que não há elementos suficientes, neste momento do processo, para declarar a nulidade absoluta da prorrogação da CPI, sendo necessária uma análise mais aprofundada das circunstâncias que envolveram a aprovação e publicação do ato, bem como dos eventuais prejuízos causados ao agravante.
Sobre o ritmo dos trabalhos da Comissão, Emanuel pontuou que houve desvio de finalidade e abuso de poder diante da “inércia” dos trabalhos, que, segundo ele, não realizaram quaisquer atos investigativos concretos dentro de quatro meses.  Kono destacou, porém, que o ritmo dos trabalhos de uma CPI é definido pelos parlamentares e pelo Poder Legislativo, não cabendo ao Judiciário interferir nisso.
Por fim, o desembargador ressaltou que paralisar as investigações como pretende Emanuel causaria obstáculos ao poder de fiscalização do Legislativo Municipal, que visa investigar se houve prejuízos financeiros deixados pelas suas gestões aos cuiabanos. Diante disso, Kono manteve os trabalhos da CPI até que o colegiado da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo examine o mérito do recurso de Pinheiro.
 

Fonte: Olhar Direto

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