– A Justiça de Mato Grosso determinou a retirada imediata do advogado Xavier Leonidas Dallagnol, tio do ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, de uma área de 1.251 hectares localizada na Fazenda Acaraí, em Mato Grosso. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.
A ordem foi assinada no último dia 10 e atende ao entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu o direito possessório da Madeireira Juara sobre a área ocupada por Xavier. A Fazenda Acaraí possui cerca de 3.700 hectares, mas a decisão de desocupação imediata se refere exclusivamente à parcela ocupada pelo advogado.
A disputa judicial envolvendo a propriedade se arrasta há mais de duas décadas. Conforme consta no processo, a madeireira afirma exercer posse sobre o imóvel desde o ano 2000, quando a área contava com aproximadamente 758 hectares de pastagem. A empresa sustenta que, somada à posse de seus antecessores, mantém domínio sobre o local há mais de 20 anos.
Segundo os autos, os conflitos começaram em 2005, quando terceiros passaram a ocupar a fazenda, dando origem a uma série de disputas judiciais, tentativas de reintegração de posse e à atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que demonstrou interesse em desapropriar parte do imóvel para fins de reforma agrária.
Durante o andamento da ação, levantamentos realizados pela Polícia Militar apontaram que, em 2014, havia 69 ocupantes distribuídos pela propriedade. Atualmente, permanecem oito famílias em áreas distintas da ocupada por Xavier Dallagnol.
Na decisão, a magistrada fez distinção entre a situação do advogado e a das demais famílias que ainda vivem na fazenda. Enquanto os ocupantes considerados vulneráveis aguardam a conclusão dos estudos do Incra para eventual reassentamento, Xavier deverá deixar o imóvel imediatamente.
A juíza destacou que ele não se enquadra no perfil de pequeno produtor rural ou de pessoa em condição de vulnerabilidade social. Conforme registrado na decisão, ficou demonstrado que Xavier é um “grande detentor de terras na região”, circunstância que afastaria a aplicação das medidas protetivas destinadas às demais famílias.
Outro fator considerado foi o resultado de uma ação proposta por Xavier e sua esposa para excluir a área ocupada por eles da ordem de reintegração. O pedido, formulado por meio de embargos de terceiro, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça, que concluiu não haver posse legítima nem de boa-fé, consolidando o direito da Madeireira Juara sobre a área.
Na decisão, a magistrada registrou que “restou evidenciado, inclusive por seu próprio depoimento, tratar-se de grande detentor de terras na região, não se enquadrando no conceito de pequeno produtor rural ou de pessoa hipossuficiente”. Também destacou que o TJMT reconheceu “a ausência de posse legítima e de boa-fé por parte do embargante”, mantendo o direito da empresa sobre o imóvel.
Apesar da determinação contra Xavier Dallagnol, a reintegração de posse em relação às demais famílias continua suspensa até que o Incra conclua os estudos administrativos e sejam observadas as diretrizes voltadas à proteção dos ocupantes em situação de vulnerabilidade.
Xavier Leonidas Dallagnol atua como advogado em Cuiabá e integra uma família proprietária de extensas áreas rurais em Mato Grosso. Reportagem publicada em 2019 pelo site De Olho nos Ruralistas apontou que integrantes do clã possuem imóveis na região de Nova Bandeirantes e participam de disputas fundiárias envolvendo o Incra desde a década de 1990.
Além da disputa possessória, integrantes da família também já responderam por infrações ambientais. Xavier e sua esposa foram autuados pelo Ibama por desmatamento ilegal em 2017 e, em 2025, ele foi condenado ao pagamento de mais de R$ 25 mil por desmatar, sem autorização, cerca de 25 hectares na própria Fazenda Acaraí.
Fonte: odocumento





