– A 6ª Vara Cível de Cuiabá manteve a execução movida pela Amaggi Exportação e Importação Ltda. contra a Agropecuária Rio da Areia Ltda. e outros devedores, preservando a cobrança de R$ 2.679.683,55. A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, que rejeitou o recurso apresentado pelos executados.
Com o entendimento, o processo segue para a fase de localização de patrimônio, permitindo que a credora adote medidas para identificar e, se necessário, bloquear valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A controvérsia teve início após o magistrado homologar a memória de cálculo apresentada pela Amaggi e reconhecer o saldo remanescente da dívida. Na ocasião, também determinou que a empresa apresentasse o valor atualizado da execução, incluindo honorários advocatícios, além de indicar as providências para dar continuidade à cobrança.
Inconformados, os executados sustentaram que não tiveram oportunidade de contestar a planilha atualizada. A defesa alegou que o valor inicialmente cobrado era de R$ 1.467.013,08 e que, posteriormente, foi elevado para R$ 2.679.683,55 sem a abertura de prazo específico para impugnação dos novos cálculos.
Com esse argumento, pediram a anulação da homologação da planilha e a reabertura do prazo para manifestação sobre os valores apresentados pela credora.
A Amaggi contestou a tese e afirmou que os devedores tinham conhecimento da atualização dos cálculos, sustentando que o recurso buscava apenas reexaminar matéria já apreciada pela Justiça.
Ao analisar os embargos de declaração, o juiz concluiu que não houve qualquer irregularidade processual. Segundo ele, os executados foram cientificados da nova memória de cálculo e chegaram a se manifestar nos autos, mas optaram por discutir apenas a suspensão da execução em razão de embargos já existentes, sem apresentar qualquer impugnação técnica ou matemática em relação aos valores.
Na decisão, o magistrado afastou a alegação de cerceamento de defesa e de decisão-surpresa, ressaltando que houve oportunidade para manifestação, mas que a parte deixou de questionar os cálculos no momento processual adequado.
Luis Otávio Pereira Marques também destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir questões já decididas ou suprir omissões da própria parte durante o andamento do processo.
Com a rejeição do recurso, foi mantida integralmente a decisão anterior. O juiz ainda determinou que a Amaggi comprove o recolhimento da guia necessária para utilização do Sisbajud, procedimento que permitirá a pesquisa de ativos financeiros e eventual bloqueio de recursos em nome dos executados.
Fonte: odocumento





