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Disputa entre Apple e Gradiente pela marca ‘iPhone’ chega à fase decisiva no Supremo Tribunal Federal

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A pedido do ministro Dias Toffoli, a disputa entre a Apple e a empresa brasileira Gradiente será decidida no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, o caso era julgado no plenário virtual da corte e o placar estava em 5 a 3 a favor da empresa norte-americana.

A Gradiente recrutou Michel Temer como um de seus advogados. A empresa brasileira quer usar “iPhone” isoladamente; hoje, só pode empregar o termo “Gradiente Iphone”.

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Ex-Presidente Da República, Michel Temer É O Advogado Contratado Pela Apple | Foto: Cesar Itiberê/Pr

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A empresa brasileira alega que havia submetido a marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no ano 2000, antes mesmo de a Apple começar a produzir celulares. A Apple, por sua vez, afirma que os produtos iniciados por “i” (iPad, iMac etc.) são internacionalmente ligados a ela.

Processo do julgamento entre a Apple e Gradiente

Votaram contra o pedido da Gradiente: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os que votaram a favor: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Edson Fachin se declarou suspeito e não votou.

Barroso ainda vai definir a data do julgamento no plenário físico. Os ministros terão de reapresentar os seus votos e, se quiserem, poderão mudar de opinião sobre o caso.

Justiça de SP anula multa milionária da Apple

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma multa de R$ 100 milhões que havia sido aplicada à Apple pela venda de iPhones sem carregadores.

A empresa havia sido condenada em primeira instância em outubro de 2022 a pagar o valor e a disponibilizar carregadores para todos os consumidores que compraram o aparelho sem o acessório.

Processo contra a Apple

O processo foi aberto em julho do ano passado pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC). A ação previa que a conduta da Apple era de venda casada.

“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor”, constou o processo.

Além da multa milionária, a decisão obrigava a Apple a fornecer os carregadores a quem já havia realizado a compra e pagar ainda R$ 10 milhões em honorários ao advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.

Fonte: revistaoeste

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