O certame tem como objeto a escolha de empresa da construção civil para desenvolvimento de empreendimentos habitacionais vinculados ao programa SER Família Habitação, com recursos do FGTS e inseridos no modelo do Minha Casa, Minha Vida.
Entre os principais pontos questionados está a habilitação da empresa Encomind Engenharia Ltda., inicialmente considerada inapta pela comissão de seleção por não cumprir exigências do edital, como ausência de documentos obrigatórios. Posteriormente, a decisão foi revertida pela direção da MTPar, que considerou as falhas sanáveis.
Segundo a representação, houve tratamento desigual entre as empresas participantes e flexibilização de exigências consideradas essenciais, o que poderia violar princípios como isonomia e vinculação ao edital.
Ao analisar o caso, o relator apontou indícios de irregularidades na condução do processo, especialmente na adoção de critérios distintos para avaliação de documentos das licitantes. Também citou dúvidas sobre a consistência e autenticidade de documentos apresentados.
O TCE considerou que o processo já estava em estágio avançado, com homologação e adjudicação do resultado, e que a continuidade poderia gerar prejuízo ao interesse público e risco ao erário.
Com isso, foi determinada a suspensão de qualquer ato relacionado à execução do contrato, incluindo emissão de ordem de serviço, até julgamento do mérito. A MTPar também poderá optar por revisar os atos e retornar o processo à fase de habilitação para nova análise documental.
A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento e estabelece que a medida visa preservar a regularidade do procedimento até conclusão da análise pelo Tribunal.
Fonte: Olhar Direto





